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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020.

MUNICIPIO DE DIVISA NOVA · Divisa Nova–MG · R$ 60.265,48 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 60.265,48

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003495

ID 3495

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DIVISA NOVA
CNPJ
18.243.279/0001-08
Município do beneficiário / UF
Divisa Nova/MG · outros repasses em Divisa NovaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. Fomento pessoa jurídica Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. Fomento via edital, chamamento publico, prêmios, aquisição de bens e serviços.

Metas e itens detalhados

  • atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia.R$ 10.265,48 · ID 9666
  • Fomento via edital, chamamento publico, prêmios, aquisição de bens e serviços.R$ 50.000,00 · ID 14973

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE DIVISA NOVA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DIVISA NOVA → Divisa Nova
    Objeto
    Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. M1 atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. Fomento pessoa jurídica Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. M2 Fomento via edital, chamamento publico, prêmios, aquisição de bens e serviços. → Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. Fomento pessoa jurídica Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. Fomento via edital, chamamento publico, prêmios, aquisição de bens e serviços.
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. → atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia.; Fomento via edital, chamamento publico, prêmios, aquisição de bens e serviços.
    Objeto
    Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. M1 atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. Fomento pessoa jurídica Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. M2 → Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. M1 atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. Fomento pessoa jurídica Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. M2 Fomento via edital, chamamento publico, prêmios, aquisição de bens e serviços.
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia.
    Objeto
    Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. M1 Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. M2 → Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. M1 atingir a meta de manutenção de espaços articitos e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período de pandemia. Fomento pessoa jurídica Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. M2
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. → Execução da Lei Aldir Blanc para a elaboração dos editais, prêmios e outros instrumentos previsto na Lei. Onde a aquisição de bens e serviços será feito em prol do publico alvo do Decreto nº10.464 de 17 de agosto de 2020. Fomentar subsídios para espaços artísticos e culturais, atingindo as metas de manutenção de espaço artístico e pessoas jurídicas que tiveram ações interrompidas durante o período da pandemia, respeitando as competências conforme o artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III. M1 Fomento via edital, chamamento Público, prêmios, aquisição de bens e serviços, que será destinado ao publico alvo do Decreto 10.464/2020 isto ´´é não será destinado a administração pública. M2
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.