- Metas e itens
- Nenhum item → Será mapeado os espaços culturais, sendo feito o cadastro e comprovação de documentos. O município irá designar o recurso de acordo com a necessidade e normas pré definidas. O subsídio será pago em duas parcelas e espera-se atender em média 12 espaços.; Será lançado edital de premiação com objetivo de premiar até 15 ações com valor médio de R$1200,00 por projeto de segmentos culturais diversos que atendam as nomas estabelecidas no edital e na Lei 14017/2020.
- Objeto
- O Objetivo desse plano de ação é atender a todos os artistas e trabalhadores da cultura com o recurso, mantendo viva as ações já existentes no município que tiveram suas atividades prejudicadas e interrompidas devido a pandemia do Novo Corona Vírus. Ao final do projeto espera-se que o maior número de pessoas seja beneficiado de forma democrática e justa. Os artistas que serão beneficiados são cantores, artesãos, dançarinos, foliões,e vários outros segmentos.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 12 espaços culturais, que serão definidos os valores e normativas de acordo com regulamentação e chamada pública. O subsídio será pago em duas parcelas.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Será realizada uma chamada pública para premiar até quinze artistas com prêmio em dinheiro, seguindo critério da regulamentação municipal dentro das normas pré estabelecidas pela Lei e decreto federal.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → O Objetivo desse plano de ação é atender a todos os artistas e trabalhadores da cultura com o recurso, mantendo viva as ações já existentes no município que tiveram suas atividades prejudicadas e interrompidas devido a pandemia do Novo Corona Vírus. Ao final do projeto espera-se que o maior número de pessoas seja beneficiado de forma democrática e justa. Os artistas que serão beneficiados são cantores, artesãos, dançarinos, foliões,e vários outros segmentos.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 12 espaços culturais, que serão definidos os valores e normativas de acordo com regulamentação e chamada pública. O subsídio será pago em duas parcelas.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Será mapeado os espaços culturais, sendo feito o cadastro e comprovação de documentos. O município irá designar o recurso de acordo com a necessidade e normas pré definidas. O subsídio será pago em duas parcelas e espera-se atender em média 12 espaços.
Pagamento de subsídio mensal para espaços culturais.
Será realizada uma chamada pública para premiar até quinze artistas com prêmio em dinheiro, seguindo critério da regulamentação municipal dentro das normas pré estabelecidas pela Lei e decreto federal.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Será lançado edital de premiação com objetivo de premiar até 15 ações com valor médio de R$1200,00 por projeto de segmentos culturais diversos que atendam as nomas estabelecidas no edital e na Lei 14017/2020.
Chamada pública de premiação