Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador no valor de R$ 97.068,74 (noventa e sete mil e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja…
MUNICIPIO DE JANDAIRA · Jandaíra–BA · R$ 97.068,74 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 3672
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JANDAIRA
- CNPJ
- 13.697.206/0001-64
- Município do beneficiário / UF
- Jandaíra/BA · outros repasses em JandaíraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra.R$ 19.413,74 · ID 10845
- ) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais.R$ 38.827,50 · ID 10846
- O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade.R$ 38.827,50 · ID 10847
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JANDAIRA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- JANDAÍRA → Jandaíra
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra.; ) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais.; O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade.
- Objeto
- Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador no valor de R$ 97.068,74 (noventa e sete mil e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.(META 01) Reforma de espaços físicos e culturais.Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra. (META 02) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais.(META 03) Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro. Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade. Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. (META 01) Inciso II - Reforma de espaços físicos e culturais. Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais. (META 02) - INCISO III - Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. (META 03) INCISO III- Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador no valor de R$ 97.068,74 (noventa e sete mil e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.(META 01) Reforma de espaços físicos e culturais.Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra. (META 02) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais.(META 03) Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro. Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade. Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. (META 01) Inciso II - Reforma de espaços físicos e culturais. Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra. Manutenção de Espaços Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais. (META 02) - INCISO III - Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. ) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Abertura de Editais Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. (META 03) INCISO III- Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro. O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade. Prêmio da Cultura
Alteração identificada
- Objeto
- Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador no valor de R$ 97.068,74 (noventa e sete mil e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.(META 01) Reforma de espaços físicos e culturais.Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra. (META 02) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais.(META 03) Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro. Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador no valor de R$ 97.068,74 (noventa e sete mil e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.(META 01) Reforma de espaços físicos e culturais.Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. Para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Jandaíra. (META 02) Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Para lançamento de produções audiovisuais artísticas transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais.(META 03) Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro. Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. O prêmio visa reconhecer e valorizar o trabalho prestado por diversos artistas, grupos, instituições e mestres da cultura popular ao município de Jandaíra. Ao longo de sua historia Jandaíra tem sido um celeiro no que se refere às manifestações culturais, como: Banda cívica, marujada, quadrilheiros, carnavalescos, poetas, capoeiristas, escritores, músicos, compositores, artes de rua e tantos outros, portanto o referido PRÊMIO vem na contra mão dessa realidade, valorizando esses mestres não só através do simbolismo do TROFÉU, mas possibilitando um aporte financeiro, contribuindo assim para sua dignidade. Esta meta refere-se à execução de reforma geral dos espaços culturais existentes no município e melhoria de suas estações. (META 01) Inciso II - Reforma de espaços físicos e culturais. Esta meta refere-se ao apoio para artistas de Jandaíra em seus diversos gêneros, a partir do recurso disponibilizado pela Lei Aldir Blanc nº 14.01, de 29 de junho de 2020. O recurso é regulamentado pela Comissão Municipal de Cultura e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais. (META 02) - INCISO III - Realizações de editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Esta meta refere-se à criação de um (troféu) PRÊMIO DA CULTURA para artistas, grupos e instituições culturais do município. (META 03) INCISO III- Criar o (Troféu) Prêmio da Cultura para grupos, artistas, instituições culturais, produtores como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular local, inclusive com apoio financeiro.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Jandaíra/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.