Radar Ementas Criar alerta
BEBERIBE · CEEstágio não informado

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Beberibe por meio de: 1. Apoio financeiro até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativ...

Registro 30882120200002-003699 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 403.740,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BEBERIBE
Município do beneficiário / UF
BEBERIBE / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3699
CNPJ do beneficiário
07528292000189

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Beberibe por meio de: 1. Apoio financeiro até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 2. Seleção de até 53 (cinquenta e três) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da Pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo esses espaços geridos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Subsídio financeiro aos espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria I o valor de três parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria. Apoiar financeiramente equipamentos que se configuram na categoria I Apoiar financeiramente a manutenção de até 5(cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria II o valor de três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria. Apoiar financeiramente equipamentos que se configuram na categoria II selecionar por meio de 4 editais ,até 53 (cinquenta e três) projetos, realizados por artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura Fomento a projetos de iniciativas de artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura (inciso lll do art 2° da lei n° 14.017/2020) Selecionar até 11 (onze) projetos desenvolvidos para coletivos e espaços culturais que não foram atendidos pelo inciso II, sendo 05 vagas (espaços que atende mais de 10 pessoas) para espaço selecionado de acordo com os critérios de avaliação proposto no edital público, 06 vagas (espaço que individuais ou que atenda ate 10 pessoas) para coletivos e espaços culturais Edital de Fomento para Espaços Culturais Selecionar até 15 projetos desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais para produção de espetáculo, montagem, circulação de espetáculos, oficinas, cursos, performance, lançamento de livros, lançamento de CD e DVD. Edital Emergencial de Incentivo as Artes e Linguagens Artisticas e Culturais de Beberibe Selecionar até 24 projetos desenvolvidos pelos mestres da cultura popular para receber o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no sentido de reavivar e fortalecer suas manifestações. Edital de Prêmio da Cultura Popular Mestra Tereza lino. Selecionar até 03 projetos desenvolvidos pelos grupos juninos para montagem de suas apresentações para receber o valor de R$ 8.980 (oito mil e oitocentos e oitenta reais). Edital de Fomento para Grupos Juninos- grupos adultos e infantis já existentes

Metas e itens detalhados

Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria I o valor de três parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria.

Valor informado: R$ 90.000,00.

Identificador na fonte: 10674

Apoiar financeiramente a manutenção de até 5(cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria II o valor de três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria.

Valor informado: R$ 45.000,00.

Identificador na fonte: 10675

Selecionar até 11 (onze) projetos desenvolvidos para coletivos e espaços culturais que não foram atendidos pelo inciso II, sendo 05 vagas (espaços que atende mais de 10 pessoas) para espaço selecionado de acordo com os critérios de avaliação proposto no edital público, 06 vagas (espaço que individuais ou que atenda ate 10 pessoas) para coletivos e espaços culturais

Valor informado: R$ 102.000,00.

Identificador na fonte: 10676

Selecionar até 15 projetos desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais para produção de espetáculo, montagem, circulação de espetáculos, oficinas, cursos, performance, lançamento de livros, lançamento de CD e DVD.

Valor informado: R$ 75.000,00.

Identificador na fonte: 10677

Selecionar até 24 projetos desenvolvidos pelos mestres da cultura popular para receber o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no sentido de reavivar e fortalecer suas manifestações.

Valor informado: R$ 64.800,00.

Identificador na fonte: 10678

Selecionar até 03 projetos desenvolvidos pelos grupos juninos para montagem de suas apresentações para receber o valor de R$ 8.980 (oito mil e oitocentos e oitenta reais).

Valor informado: R$ 26.940,00.

Identificador na fonte: 10679
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria I o valor de três parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria.; Apoiar financeiramente a manutenção de até 5(cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria II o valor de três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria.; Selecionar até 11 (onze) projetos desenvolvidos para coletivos e espaços culturais que não foram atendidos pelo inciso II, sendo 05 vagas (espaços que atende mais de 10 pessoas) para espaço selecionado de acordo com os critérios de avaliação proposto no edital público, 06 vagas (espaço que individuais ou que atenda ate 10 pessoas) para coletivos e espaços culturais; Selecionar até 15 projetos desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais para produção de espetáculo, montagem, circulação de espetáculos, oficinas, cursos, performance, lançamento de livros, lançamento de CD e DVD.; Selecionar até 24 projetos desenvolvidos pelos mestres da cultura popular para receber o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no sentido de reavivar e fortalecer suas manifestações.; Selecionar até 03 projetos desenvolvidos pelos grupos juninos para montagem de suas apresentações para receber o valor de R$ 8.980 (oito mil e oitocentos e oitenta reais).
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Beberibe por meio de: 1. Apoio financeiro até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 2. Seleção de até 53 (cinquenta e três) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da Pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo esses espaços geridos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Subsídio financeiro aos espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) selecionar por meio de 4 editais ,até 53 (cinquenta e três) projetos, realizados por artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura Fomento a projetos de iniciativas de artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura (inciso lll do art 2° da lei n° 14.017/2020) → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Beberibe por meio de: 1. Apoio financeiro até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 2. Seleção de até 53 (cinquenta e três) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da Pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo esses espaços geridos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Subsídio financeiro aos espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria I o valor de três parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria. Apoiar financeiramente equipamentos que se configuram na categoria I Apoiar financeiramente a manutenção de até 5(cinco) equipamentos geridos por pessoa física ou pessoa jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo destinado para a categoria II o valor de três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser pago em parcela única. A regulamentação dá providências sobre o que caracteriza cada categoria. Apoiar financeiramente equipamentos que se configuram na categoria II selecionar por meio de 4 editais ,até 53 (cinquenta e três) projetos, realizados por artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura Fomento a projetos de iniciativas de artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura (inciso lll do art 2° da lei n° 14.017/2020) Selecionar até 11 (onze) projetos desenvolvidos para coletivos e espaços culturais que não foram atendidos pelo inciso II, sendo 05 vagas (espaços que atende mais de 10 pessoas) para espaço selecionado de acordo com os critérios de avaliação proposto no edital público, 06 vagas (espaço que individuais ou que atenda ate 10 pessoas) para coletivos e espaços culturais Edital de Fomento para Espaços Culturais Selecionar até 15 projetos desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais para produção de espetáculo, montagem, circulação de espetáculos, oficinas, cursos, performance, lançamento de livros, lançamento de CD e DVD. Edital Emergencial de Incentivo as Artes e Linguagens Artisticas e Culturais de Beberibe Selecionar até 24 projetos desenvolvidos pelos mestres da cultura popular para receber o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no sentido de reavivar e fortalecer suas manifestações. Edital de Prêmio da Cultura Popular Mestra Tereza lino. Selecionar até 03 projetos desenvolvidos pelos grupos juninos para montagem de suas apresentações para receber o valor de R$ 8.980 (oito mil e oitocentos e oitenta reais). Edital de Fomento para Grupos Juninos- grupos adultos e infantis já existentes
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Beberibe por meio de: 1. Apoio financeiro até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 2. Seleção de até 53 (cinquenta e três) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da Pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Beberibe por meio de: 1. Apoio financeiro até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 2. Seleção de até 53 (cinquenta e três) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da Pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 10 (dez) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo esses espaços geridos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Subsídio financeiro aos espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) selecionar por meio de 4 editais ,até 53 (cinquenta e três) projetos, realizados por artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura Fomento a projetos de iniciativas de artistas ,coletivo e trabalhadores da cultura (inciso lll do art 2° da lei n° 14.017/2020)
  3. Registro incorporado à base