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OTACÍLIO COSTA · SCEstágio não informado

• Nosso município tem por objetivo aplicar a Lei de nº 14.017/2020, de forma transparente, visando atender o maior número de pessoas e espaços culturais que integram este setor no município.• Fornecer o subsídio financeiro mens...

Registro 30882120200002-003711 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 149.963,21
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE OTACILIO COSTA
Município do beneficiário / UF
OTACÍLIO COSTA / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3711
CNPJ do beneficiário
75326066000175

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE OTACILIO COSTA · CNPJ 75326066000175, em OTACÍLIO COSTA/SC. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

• Nosso município tem por objetivo aplicar a Lei de nº 14.017/2020, de forma transparente, visando atender o maior número de pessoas e espaços culturais que integram este setor no município.• Fornecer o subsídio financeiro mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia.• Promover edital de premiação destinado a manutenção de agentes, de espaços, de produções de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiações), conforme Plano de Ação. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Execução de editais de premiação em conformidade com a Lei Federal nº 14017/2020 (ALDIR BLANC)

Metas e itens detalhados

Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiações), conforme Plano de Ação.

Valor informado: R$ 149.963,21.

Identificador na fonte: 10758
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiações), conforme Plano de Ação.
    Objeto
    • Nosso município tem por objetivo aplicar a Lei de nº 14.017/2020, de forma transparente, visando atender o maior número de pessoas e espaços culturais que integram este setor no município.• Fornecer o subsídio financeiro mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia.• Promover edital de premiação destinado a manutenção de agentes, de espaços, de produções de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiações), conforme Plano de Ação. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → • Nosso município tem por objetivo aplicar a Lei de nº 14.017/2020, de forma transparente, visando atender o maior número de pessoas e espaços culturais que integram este setor no município.• Fornecer o subsídio financeiro mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia.• Promover edital de premiação destinado a manutenção de agentes, de espaços, de produções de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiações), conforme Plano de Ação. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Execução de editais de premiação em conformidade com a Lei Federal nº 14017/2020 (ALDIR BLANC)
  2. Alteração identificada

    Objeto
    • Nosso município tem por objetivo aplicar a Lei de nº 14.017/2020, de forma transparente, visando atender o maior número de pessoas e espaços culturais que integram este setor no município.• Fornecer o subsídio financeiro mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia.• Promover edital de premiação destinado a manutenção de agentes, de espaços, de produções de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → • Nosso município tem por objetivo aplicar a Lei de nº 14.017/2020, de forma transparente, visando atender o maior número de pessoas e espaços culturais que integram este setor no município.• Fornecer o subsídio financeiro mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia.• Promover edital de premiação destinado a manutenção de agentes, de espaços, de produções de iniciativas, bem como de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiações), conforme Plano de Ação. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base