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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e…

MUNICIPIO DE MASCOTE · Mascote–BA · R$ 123.823,77 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 123.823,77

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003726

ID 3726

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MASCOTE
CNPJ
13.818.018/0001-47
Município do beneficiário / UF
Mascote/BA · outros repasses em MascoteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote. Inciso II Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte pequeno Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para acerca de 4 espaços culturais de médio porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte médio Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para acerca de 6 espaços culturais de grande porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte grande Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Serão realizados editais, chamadas públicas e premiações para várias artistas do município, apresentações culturais(dança afro, dança músicas culturais, desfiles, cordéis, pinturas entre outras, que estará explícito nos editais e chamadas públicas. Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas e premiações, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.R$ 36.000,00 · ID 14898
  • Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para acerca de 4 espaços culturais de médio porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.R$ 16.000,00 · ID 15267
  • Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para acerca de 6 espaços culturais de grande porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.R$ 36.000,00 · ID 15268
  • Serão realizados editais, chamadas públicas e premiações para várias artistas do município, apresentações culturais(dança afro, dança músicas culturais, desfiles, cordéis, pinturas entre outras, que estará explícito nos editais e chamadas públicas.R$ 35.823,77 · ID 15269

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MASCOTE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MASCOTE → Mascote
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para acerca de 4 espaços culturais de médio porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para acerca de 6 espaços culturais de grande porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.; Serão realizados editais, chamadas públicas e premiações para várias artistas do município, apresentações culturais(dança afro, dança músicas culturais, desfiles, cordéis, pinturas entre outras, que estará explícito nos editais e chamadas públicas.
    Objeto
    Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote. Inciso II Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte pequeno Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III → Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote. Inciso II Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte pequeno Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para acerca de 4 espaços culturais de médio porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte médio Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para acerca de 6 espaços culturais de grande porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte grande Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Serão realizados editais, chamadas públicas e premiações para várias artistas do município, apresentações culturais(dança afro, dança músicas culturais, desfiles, cordéis, pinturas entre outras, que estará explícito nos editais e chamadas públicas. Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas e premiações, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas.
    Objeto
    Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote. Inciso II Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III → Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote. Inciso II Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para acerca de 12 espaços culturais de pequeno porte. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastradas. Subsídio para espaço de porte pequeno Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. → Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 23 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 23 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Mascote, que foram mapeados pela Superintendência de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Mascote. Inciso II Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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