- Metas e itens
- Nenhum item → Para fazer jus ao subsídio o inscrito deverá apresentar comprovantes de despesas de janeiro a maio para efeito do cálculo da despesa média mensal. Sendo esta utilizada para o pagamento dos 7 meses, junho a dezembro de dois mil e vinte, do subsidio a receber, ou seja, a média mensal gerada será multiplicada por sete meses para chegar ao valor real do subsidio que o inscrito tenha direito a receber. Ficando limitado dentro do número de inscritos, o valor total de até 30% do valor recebido pelo município. Sendo que a quantidade de espaços culturais é uma estimativa, pois, o município se encontra com as inscrições aberta, a fixação do valor do subsídio será conforme a média de despesas da mesma. Caso houver mais que cinco inscritos nessa ação, terá direito ao subsídio a pessoa jurídica que envolve maior número de pessoas em sua atividade.; Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor.; Apresentação de Projetos de ações culturais que envolvam suas habilidades e competências para apresentações, confecções, criações dentro de programações culturais desenvolvidas pela Secretaria Educação e Cultura, durante o exercício 2021, junto as escolas, espaços públicos e comunidades em geral.
- Objeto
- Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música.
Subsídio mensal para a manutenção de até 05 espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção das despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o percentual mínimo de 70% do recurso total recebido pelo município. Para destinação do chamamento público, dividindo em categorias culturais do artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música.
Inciso III editais de chamamento público para desenvolver ações culturais de acordo com suas habilidades e competências. → Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música.
Subsídio mensal para a manutenção de até 05 espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção das despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Para fazer jus ao subsídio o inscrito deverá apresentar comprovantes de despesas de janeiro a maio para efeito do cálculo da despesa média mensal. Sendo esta utilizada para o pagamento dos 7 meses, junho a dezembro de dois mil e vinte, do subsidio a receber, ou seja, a média mensal gerada será multiplicada por sete meses para chegar ao valor real do subsidio que o inscrito tenha direito a receber. Ficando limitado dentro do número de inscritos, o valor total de até 30% do valor recebido pelo município. Sendo que a quantidade de espaços culturais é uma estimativa, pois, o município se encontra com as inscrições aberta, a fixação do valor do subsídio será conforme a média de despesas da mesma. Caso houver mais que cinco inscritos nessa ação, terá direito ao subsídio a pessoa jurídica que envolve maior número de pessoas em sua atividade.
Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.
Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor.
Remanejo de recursos
na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o percentual mínimo de 70% do recurso total recebido pelo município. Para destinação do chamamento público, dividindo em categorias culturais do artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música.
Inciso III editais de chamamento público para desenvolver ações culturais de acordo com suas habilidades e competências.
Apresentação de Projetos de ações culturais que envolvam suas habilidades e competências para apresentações, confecções, criações dentro de programações culturais desenvolvidas pela Secretaria Educação e Cultura, durante o exercício 2021, junto as escolas, espaços públicos e comunidades em geral.
Chamamento Publico
- Segmentos
- Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos