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TUPARENDI · RSEstágio não informado

Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000...

Registro 30882120200002-003739 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 68.650,50
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TUPARENDI
Município do beneficiário / UF
TUPARENDI / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3739
CNPJ do beneficiário
87613634000106

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TUPARENDI · CNPJ 87613634000106, em TUPARENDI/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Subsídio mensal para a manutenção de até 05 espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção das despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Para fazer jus ao subsídio o inscrito deverá apresentar comprovantes de despesas de janeiro a maio para efeito do cálculo da despesa média mensal. Sendo esta utilizada para o pagamento dos 7 meses, junho a dezembro de dois mil e vinte, do subsidio a receber, ou seja, a média mensal gerada será multiplicada por sete meses para chegar ao valor real do subsidio que o inscrito tenha direito a receber. Ficando limitado dentro do número de inscritos, o valor total de até 30% do valor recebido pelo município. Sendo que a quantidade de espaços culturais é uma estimativa, pois, o município se encontra com as inscrições aberta, a fixação do valor do subsídio será conforme a média de despesas da mesma. Caso houver mais que cinco inscritos nessa ação, terá direito ao subsídio a pessoa jurídica que envolve maior número de pessoas em sua atividade. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município. Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor. Remanejo de recursos na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o percentual mínimo de 70% do recurso total recebido pelo município. Para destinação do chamamento público, dividindo em categorias culturais do artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Inciso III editais de chamamento público para desenvolver ações culturais de acordo com suas habilidades e competências. Apresentação de Projetos de ações culturais que envolvam suas habilidades e competências para apresentações, confecções, criações dentro de programações culturais desenvolvidas pela Secretaria Educação e Cultura, durante o exercício 2021, junto as escolas, espaços públicos e comunidades em geral. Chamamento Publico

Metas e itens detalhados

Para fazer jus ao subsídio o inscrito deverá apresentar comprovantes de despesas de janeiro a maio para efeito do cálculo da despesa média mensal. Sendo esta utilizada para o pagamento dos 7 meses, junho a dezembro de dois mil e vinte, do subsidio a receber, ou seja, a média mensal gerada será multiplicada por sete meses para chegar ao valor real do subsidio que o inscrito tenha direito a receber. Ficando limitado dentro do número de inscritos, o valor total de até 30% do valor recebido pelo município. Sendo que a quantidade de espaços culturais é uma estimativa, pois, o município se encontra com as inscrições aberta, a fixação do valor do subsídio será conforme a média de despesas da mesma. Caso houver mais que cinco inscritos nessa ação, terá direito ao subsídio a pessoa jurídica que envolve maior número de pessoas em sua atividade.

Valor informado: R$ 20.595,15.

Identificador na fonte: 11536

Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 11537

Apresentação de Projetos de ações culturais que envolvam suas habilidades e competências para apresentações, confecções, criações dentro de programações culturais desenvolvidas pela Secretaria Educação e Cultura, durante o exercício 2021, junto as escolas, espaços públicos e comunidades em geral.

Valor informado: R$ 48.055,35.

Identificador na fonte: 11538
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato
  • Educação: educação
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para fazer jus ao subsídio o inscrito deverá apresentar comprovantes de despesas de janeiro a maio para efeito do cálculo da despesa média mensal. Sendo esta utilizada para o pagamento dos 7 meses, junho a dezembro de dois mil e vinte, do subsidio a receber, ou seja, a média mensal gerada será multiplicada por sete meses para chegar ao valor real do subsidio que o inscrito tenha direito a receber. Ficando limitado dentro do número de inscritos, o valor total de até 30% do valor recebido pelo município. Sendo que a quantidade de espaços culturais é uma estimativa, pois, o município se encontra com as inscrições aberta, a fixação do valor do subsídio será conforme a média de despesas da mesma. Caso houver mais que cinco inscritos nessa ação, terá direito ao subsídio a pessoa jurídica que envolve maior número de pessoas em sua atividade.; Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor.; Apresentação de Projetos de ações culturais que envolvam suas habilidades e competências para apresentações, confecções, criações dentro de programações culturais desenvolvidas pela Secretaria Educação e Cultura, durante o exercício 2021, junto as escolas, espaços públicos e comunidades em geral.
    Objeto
    Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Subsídio mensal para a manutenção de até 05 espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção das despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o percentual mínimo de 70% do recurso total recebido pelo município. Para destinação do chamamento público, dividindo em categorias culturais do artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Inciso III editais de chamamento público para desenvolver ações culturais de acordo com suas habilidades e competências. → Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Subsídio mensal para a manutenção de até 05 espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção das despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Para fazer jus ao subsídio o inscrito deverá apresentar comprovantes de despesas de janeiro a maio para efeito do cálculo da despesa média mensal. Sendo esta utilizada para o pagamento dos 7 meses, junho a dezembro de dois mil e vinte, do subsidio a receber, ou seja, a média mensal gerada será multiplicada por sete meses para chegar ao valor real do subsidio que o inscrito tenha direito a receber. Ficando limitado dentro do número de inscritos, o valor total de até 30% do valor recebido pelo município. Sendo que a quantidade de espaços culturais é uma estimativa, pois, o município se encontra com as inscrições aberta, a fixação do valor do subsídio será conforme a média de despesas da mesma. Caso houver mais que cinco inscritos nessa ação, terá direito ao subsídio a pessoa jurídica que envolve maior número de pessoas em sua atividade. Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município. Caso não houver inscritos e ou homologados suficientes no Inciso II, o recurso será revertido para o Inciso III, de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor. Remanejo de recursos na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o percentual mínimo de 70% do recurso total recebido pelo município. Para destinação do chamamento público, dividindo em categorias culturais do artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Inciso III editais de chamamento público para desenvolver ações culturais de acordo com suas habilidades e competências. Apresentação de Projetos de ações culturais que envolvam suas habilidades e competências para apresentações, confecções, criações dentro de programações culturais desenvolvidas pela Secretaria Educação e Cultura, durante o exercício 2021, junto as escolas, espaços públicos e comunidades em geral. Chamamento Publico
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. → Objetivos a serem alcançados: Analisando a necessidade e considerando que todo o setor cultural foi atingido, a divisão sugerida foi:Quanto ao inciso II – do subsídio mensal: Subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez ml reais) por inscrito, limitado o percentual de 30% do valor total recebido pelo município.Quanto ao inciso III – na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o montante de 70%, para destinação para chamamento público, dividindo em categorias culturais que são artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Subsídio mensal para a manutenção de até 05 espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção das despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. na destinação do recurso para ações emergenciais, será destinado o percentual mínimo de 70% do recurso total recebido pelo município. Para destinação do chamamento público, dividindo em categorias culturais do artesanato, cultura popular/tradições/dança, fotografias e música. Inciso III editais de chamamento público para desenvolver ações culturais de acordo com suas habilidades e competências.
  3. Registro incorporado à base