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PAULISTA · PEEstágio não informado

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituiçõ...

Registro 30882120200002-003759 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.163.029,46
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PAULISTA
Município do beneficiário / UF
PAULISTA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3759
CNPJ do beneficiário
10408839000117

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PAULISTA · CNPJ 10408839000117, em PAULISTA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Apoiar financeiramente a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica. Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Física. Selecionar, por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais. Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Premiação para mestres, mestras e grupos com relevantes serviços prestados à cultura da cidade. Prêmio Paulista Cultural

Metas e itens detalhados

Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Valor informado: R$ 540.757,36.

Identificador na fonte: 10915

Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Valor informado: R$ 540.757,36.

Identificador na fonte: 10916

Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19.

Valor informado: R$ 490.757,37.

Identificador na fonte: 10917

Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19.

Valor informado: R$ 490.757,37.

Identificador na fonte: 10918

Premiação para mestres, mestras e grupos com relevantes serviços prestados à cultura da cidade.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 11750
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19.; Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. → Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19.; Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19.; Premiação para mestres, mestras e grupos com relevantes serviços prestados à cultura da cidade.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Apoiar financeiramente a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica. Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Física. Selecionar, por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais. Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Apoiar financeiramente a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica. Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Física. Selecionar, por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais. Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Premiação para mestres, mestras e grupos com relevantes serviços prestados à cultura da cidade. Prêmio Paulista Cultural
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19.; Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Apoiar financeiramente a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Apoiar financeiramente a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica. Apoiar financeiramente a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas no valor entre R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Física. Selecionar, por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar projetos desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais. Selecionar projetos desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19. Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município do Paulista por meio de:1. Apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Apoiar financeiramente a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  5. Registro incorporado à base