Radar Ementas Criar alerta
SOBRADINHO · BAEstágio não informado

Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artig...

Registro 30882120200002-003775 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 186.296,35
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SOBRADINHO
Município do beneficiário / UF
SOBRADINHO / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3775
CNPJ do beneficiário
16444804000110

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais Contemplação no inciso II do Artigo 2º da Lei, no que diz respeito a Espaços Culturais Atividades culturais mais efervescentes no município, os recursos do inciso III serão distribuídos por setor. Atividades culturais mais efervescentes no município , inciso III Execução de ações ligadas ao teatro Teatro Execução de ações ligadas a Literatura Literatura Execução de ações ligadas a Artes visuais Artes visuais Execução de ações ligadas a Cultura popular Cultura popular

Metas e itens detalhados

Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações

Valor informado: R$ 80.000,00.

Identificador na fonte: 11348

Execução de ações ligadas ao teatro

Valor informado: R$ 26.500,00.

Identificador na fonte: 13457

Execução de ações ligadas a Literatura

Valor informado: R$ 26.500,00.

Identificador na fonte: 13458

Execução de ações ligadas a Artes visuais

Valor informado: R$ 26.500,00.

Identificador na fonte: 13459

Execução de ações ligadas a Cultura popular

Valor informado: R$ 26.796,35.

Identificador na fonte: 13460
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações → Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações; Execução de ações ligadas ao teatro; Execução de ações ligadas a Literatura; Execução de ações ligadas a Artes visuais; Execução de ações ligadas a Cultura popular
    Objeto
    Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais Contemplação no inciso II do Artigo 2º da Lei, no que diz respeito a Espaços Culturais Atividades culturais mais efervescentes no município, os recursos do inciso III serão distribuídos por setor. Atividades culturais mais efervescentes no município , inciso III → Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais Contemplação no inciso II do Artigo 2º da Lei, no que diz respeito a Espaços Culturais Atividades culturais mais efervescentes no município, os recursos do inciso III serão distribuídos por setor. Atividades culturais mais efervescentes no município , inciso III Execução de ações ligadas ao teatro Teatro Execução de ações ligadas a Literatura Literatura Execução de ações ligadas a Artes visuais Artes visuais Execução de ações ligadas a Cultura popular Cultura popular
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações
    Objeto
    Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais Atividades culturais mais efervescentes no município, os recursos do inciso III serão distribuídos por setor. Atividades culturais mais efervescentes no município , inciso III → Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais Contemplação no inciso II do Artigo 2º da Lei, no que diz respeito a Espaços Culturais Atividades culturais mais efervescentes no município, os recursos do inciso III serão distribuídos por setor. Atividades culturais mais efervescentes no município , inciso III
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. → Atendimento as necessidades da área cultural municipal, através do direcionamento dos recursos e de acordo com o quadro cultural do município observado a partir do cadastro cultural realizado. Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais, para subsídios das espaços/instituições que se enquadrarem, após cadastro e homologação, nos parâmetros da Lei e sua regulamentações Contemplação no item II do Artigo 2º da Lei, que diz respeito a Espaços Culturais Atividades culturais mais efervescentes no município, os recursos do inciso III serão distribuídos por setor. Atividades culturais mais efervescentes no município , inciso III
  4. Registro incorporado à base