Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção…
MUNICIPIO DE RIO DOCE · Rio Doce–MG · R$ 40.848,05 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 3828
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIO DOCE
- CNPJ
- 18.316.265/0001-69
- Município do beneficiário / UF
- Rio Doce/MG · outros repasses em Rio DoceO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19.R$ 3.000,00 · ID 12354
- A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos.R$ 37.848,05 · ID 12353
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIO DOCE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- RIO DOCE → Rio Doce
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19.; A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos.
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19. Auxílio ao Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos. Fomentar o Setor Cultural do Municípo de Rio Doce
Alteração identificada
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Rio Doce/MGFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.