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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção…

MUNICIPIO DE RIO DOCE · Rio Doce–MG · R$ 40.848,05 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 40.848,05

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003828

ID 3828

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO DOCE
CNPJ
18.316.265/0001-69
Município do beneficiário / UF
Rio Doce/MG · outros repasses em Rio DoceO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19. Auxílio ao Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos. Fomentar o Setor Cultural do Municípo de Rio Doce

Metas e itens detalhados

  • No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19.R$ 3.000,00 · ID 12354
  • A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos.R$ 37.848,05 · ID 12353

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIO DOCE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    RIO DOCE → Rio Doce
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19.; A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos.
    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais No Município de Rio Doce possuímos poucos espaços culturais que de fato podem contemplar ao recurso. A ação prevê a distribuição de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid- 19. Auxílio ao Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público A meta do Plano de Ação é atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município, como também atender a demandas antigas. Tais como: aquisição de indumentárias e instrumentos aos grupos. Incentivar a produção artística local, por meio de chamamento público para aquisição de bens para os diversos segmentos que identificamos em nosso cadastro local. Nossa meta é incentivar, valorizar fazer emergir a produção artística, a qual foi interrompida devido a pandemia. O município possui forte expressão cultural e desse modo, chamadas públicas será para que se estruturem afim de minimizar os impactos sofridos. Fomentar o Setor Cultural do Municípo de Rio Doce
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para execução do que compreende o Art. 2º em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Repasse de subsídio Mensal para Espaços Culturais Fomentar a cultura do Município de Rio Doce, através de Edital de Chamamento Público, afim de atender as necessidades básicas dos Grupos Culturais do nosso Município. Tais como: aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Chamamento Público
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.