- Metas e itens
- Nenhum item → Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos.
Chamadas públicas para aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020.A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, sendo residentes e domiciliados no território nacional.
Inciso III - Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural e outros. → Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos.
Chamadas públicas para aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020.A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, sendo residentes e domiciliados no território nacional.
Inciso III - Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural e outros.
Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
Chamadas Públicas - vinculadas ao setor cultural e outros.