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DIAMANTINO · MTEstágio não informado

Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria d...

Registro 30882120200002-004015 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 165.000,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE DIAMANTINO
Município do beneficiário / UF
DIAMANTINO / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4015
CNPJ do beneficiário
03648540000174

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura de Diamantino efetuará o repasse emergencial do art. 2, inciso II para a manutenção de 03 (tres) empresas e microempresas que atuam nos segmentos culturais, e que estão cadastrados no Cadastro Municipal de Empresas, Pontos de Cultura e Entidades Culturais do Município de Diamantino-MT, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse emergencial do inciso II.E também executará a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do município de Diamantino-MT para a realização de atividades culturais instituídas no regulamento de participação, com premiação de mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) que beneficiarão 53 propostas culturais no inciso III.O Município de Diamantino-MT efetuou a Adesão ao SNC no ano de 2017, instituiu, o Conselho Municipal de Cultural nº 410/2001 o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, encontram se na Câmara Municipal de Diamantino, aguardando aprovação.Tambem existe as seguintes legislações:• Lei 04/1978 – Cria a Biblioteca Municipal de Diamantino.• Lei 407/2001 – Dispõe sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Diamantino.• Lei 621/2006 – Cria a Fundação Cultural de Diamantino.• Lei 700/2009 – Dispõe sobre a Criação da Banda Municipal de Música do Município de Diamantino. Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a manutenção de 03 Espaços Culturais ligados à iniciativa privada como empresas e microempresas que fazem parte dos segmentos culturais, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Diamantino, que sofreram os impactos econômicos negativos da pandemia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, cadastradas no Cadastro Municipal de entidades, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município de Diamantino, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa.Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19.Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais.Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Assessoria de Cultura de Diamantino estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Assessoria de Cultura efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento.A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberão o benefício as 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT que obtiverem maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora.A Assessoria de Cultura optou por contemplar somente as empresas e microempresas no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III. Subsídio mensal pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural cadastrados no município de Diamantino-MT. Valor da ação: 10.000,00 x 03: R$ 30.000,00 SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídios através de realização de edital de premiação. Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 135.000,00, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Diamantino, que serão distribuídos nas seguintes categorias, segmentos e valores:1. SEGUIMENTO: todos; CATEGORIA: entidades, associações culturais e bibliotecas comunitárias com atuação no município de Diamantino; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio á manuntenção de atividades e projetos Culturais/Socioculturais realizados no município de Diamantino; PREMIAÇÃO: R$ 5.000,00; QUANT. PROPOSTA: 3.2. SEGUIMENTO: povos e comunidades tradicionais, festas religiosas; CATEGORIA: Grupos de Danças e Manifestações Folclóricas, Festa de Santo da Igreja Católica e de Matriz Africana, Cultura Gospel , Capoeira e outras Manifestações Étnicas; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Realização de Apresentações, Palestras, Espetáculos, Atividades e Projetos Culturais gratuitos á população que poderão ser executados presencialmente ou em plataforma online gratuitas, no minimo de 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.3. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Individuais do Segmento da Música; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical individual ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 10.4. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Duplas ou Trio do Segmento de Musica; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical de Duplas ou Trio ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.5. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense); CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas Individual; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas Individual e presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.6. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense) ou audiovisual; CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas com 2 ou mais integrantes ou Produções Audiovisuais exibidas em Plataforma online; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas promovidas por 2 ou mais integrantes com apresentação presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo. Produções Audiovisuais com no minimo 20 minutos de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.7. SEGUIMENTO: artesanato; CATEGORIA: Oficina de Artesanato; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de Artesanato realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 5 h de duração que poderá ser divida em ate 3 encontros; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.8. SEGUIMENTO: teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade; CATEGORIA: Oficinas de Teatro, Dança, Arte circense, Comunicação, Literatura e Diversidade; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 2h de duração. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.9. SEGUIMENTO: artes visuais, artes plasticas, artesanato, memoria e patrimonio cultural; CATEGORIA: produtos culturais tangíveis; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Confecção, doação ou exposição de produtos culturais tangíveis de artes visuais, artes plásticas ou artesanato dm/para escolas, organizações culturais ou orgãos municipais de Cultura. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT.PROPOSTA:5.10. SEGUIMENTO: IDEIAS; CATEGORIA: ideias criativas que auxiliem o enfrentamento da pandemia; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio a projetos de ideias criativas, acessiveis e inovaadoras para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia que utilizem as ferramentas da Cultura, da Tecnologia ou Educação; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.TOTALIZANDO: 135.000,00 Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais.

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, cadastradas no Cadastro Municipal de entidades, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município de Diamantino, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa.Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19.Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais.Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Assessoria de Cultura de Diamantino estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Assessoria de Cultura efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento.A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberão o benefício as 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT que obtiverem maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora.A Assessoria de Cultura optou por contemplar somente as empresas e microempresas no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 11992

Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 135.000,00, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Diamantino, que serão distribuídos nas seguintes categorias, segmentos e valores:1. SEGUIMENTO: todos; CATEGORIA: entidades, associações culturais e bibliotecas comunitárias com atuação no município de Diamantino; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio á manuntenção de atividades e projetos Culturais/Socioculturais realizados no município de Diamantino; PREMIAÇÃO: R$ 5.000,00; QUANT. PROPOSTA: 3.2. SEGUIMENTO: povos e comunidades tradicionais, festas religiosas; CATEGORIA: Grupos de Danças e Manifestações Folclóricas, Festa de Santo da Igreja Católica e de Matriz Africana, Cultura Gospel , Capoeira e outras Manifestações Étnicas; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Realização de Apresentações, Palestras, Espetáculos, Atividades e Projetos Culturais gratuitos á população que poderão ser executados presencialmente ou em plataforma online gratuitas, no minimo de 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.3. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Individuais do Segmento da Música; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical individual ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 10.4. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Duplas ou Trio do Segmento de Musica; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical de Duplas ou Trio ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.5. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense); CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas Individual; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas Individual e presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.6. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense) ou audiovisual; CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas com 2 ou mais integrantes ou Produções Audiovisuais exibidas em Plataforma online; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas promovidas por 2 ou mais integrantes com apresentação presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo. Produções Audiovisuais com no minimo 20 minutos de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.7. SEGUIMENTO: artesanato; CATEGORIA: Oficina de Artesanato; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de Artesanato realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 5 h de duração que poderá ser divida em ate 3 encontros; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.8. SEGUIMENTO: teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade; CATEGORIA: Oficinas de Teatro, Dança, Arte circense, Comunicação, Literatura e Diversidade; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 2h de duração. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.9. SEGUIMENTO: artes visuais, artes plasticas, artesanato, memoria e patrimonio cultural; CATEGORIA: produtos culturais tangíveis; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Confecção, doação ou exposição de produtos culturais tangíveis de artes visuais, artes plásticas ou artesanato dm/para escolas, organizações culturais ou orgãos municipais de Cultura. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT.PROPOSTA:5.10. SEGUIMENTO: IDEIAS; CATEGORIA: ideias criativas que auxiliem o enfrentamento da pandemia; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio a projetos de ideias criativas, acessiveis e inovaadoras para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia que utilizem as ferramentas da Cultura, da Tecnologia ou Educação; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.TOTALIZANDO: 135.000,00

Valor informado: R$ 135.000,00.

Identificador na fonte: 11993
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, musical, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Educação: educação, biblioteca, bibliotecas
  • Serviços e capacitação: assessoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, cadastradas no Cadastro Municipal de entidades, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município de Diamantino, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa.Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19.Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais.Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Assessoria de Cultura de Diamantino estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Assessoria de Cultura efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento.A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberão o benefício as 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT que obtiverem maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora.A Assessoria de Cultura optou por contemplar somente as empresas e microempresas no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III.; Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 135.000,00, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Diamantino, que serão distribuídos nas seguintes categorias, segmentos e valores:1. SEGUIMENTO: todos; CATEGORIA: entidades, associações culturais e bibliotecas comunitárias com atuação no município de Diamantino; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio á manuntenção de atividades e projetos Culturais/Socioculturais realizados no município de Diamantino; PREMIAÇÃO: R$ 5.000,00; QUANT. PROPOSTA: 3.2. SEGUIMENTO: povos e comunidades tradicionais, festas religiosas; CATEGORIA: Grupos de Danças e Manifestações Folclóricas, Festa de Santo da Igreja Católica e de Matriz Africana, Cultura Gospel , Capoeira e outras Manifestações Étnicas; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Realização de Apresentações, Palestras, Espetáculos, Atividades e Projetos Culturais gratuitos á população que poderão ser executados presencialmente ou em plataforma online gratuitas, no minimo de 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.3. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Individuais do Segmento da Música; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical individual ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 10.4. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Duplas ou Trio do Segmento de Musica; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical de Duplas ou Trio ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.5. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense); CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas Individual; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas Individual e presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.6. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense) ou audiovisual; CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas com 2 ou mais integrantes ou Produções Audiovisuais exibidas em Plataforma online; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas promovidas por 2 ou mais integrantes com apresentação presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo. Produções Audiovisuais com no minimo 20 minutos de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.7. SEGUIMENTO: artesanato; CATEGORIA: Oficina de Artesanato; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de Artesanato realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 5 h de duração que poderá ser divida em ate 3 encontros; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.8. SEGUIMENTO: teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade; CATEGORIA: Oficinas de Teatro, Dança, Arte circense, Comunicação, Literatura e Diversidade; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 2h de duração. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.9. SEGUIMENTO: artes visuais, artes plasticas, artesanato, memoria e patrimonio cultural; CATEGORIA: produtos culturais tangíveis; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Confecção, doação ou exposição de produtos culturais tangíveis de artes visuais, artes plásticas ou artesanato dm/para escolas, organizações culturais ou orgãos municipais de Cultura. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT.PROPOSTA:5.10. SEGUIMENTO: IDEIAS; CATEGORIA: ideias criativas que auxiliem o enfrentamento da pandemia; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio a projetos de ideias criativas, acessiveis e inovaadoras para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia que utilizem as ferramentas da Cultura, da Tecnologia ou Educação; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.TOTALIZANDO: 135.000,00
    Objeto
    Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura de Diamantino efetuará o repasse emergencial do art. 2, inciso II para a manutenção de 03 (tres) empresas e microempresas que atuam nos segmentos culturais, e que estão cadastrados no Cadastro Municipal de Empresas, Pontos de Cultura e Entidades Culturais do Município de Diamantino-MT, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse emergencial do inciso II.E também executará a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do município de Diamantino-MT para a realização de atividades culturais instituídas no regulamento de participação, com premiação de mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) que beneficiarão 53 propostas culturais no inciso III.O Município de Diamantino-MT efetuou a Adesão ao SNC no ano de 2017, instituiu, o Conselho Municipal de Cultural nº 410/2001 o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, encontram se na Câmara Municipal de Diamantino, aguardando aprovação.Tambem existe as seguintes legislações:• Lei 04/1978 – Cria a Biblioteca Municipal de Diamantino.• Lei 407/2001 – Dispõe sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Diamantino.• Lei 621/2006 – Cria a Fundação Cultural de Diamantino.• Lei 700/2009 – Dispõe sobre a Criação da Banda Municipal de Música do Município de Diamantino. Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a manutenção de 03 Espaços Culturais ligados à iniciativa privada como empresas e microempresas que fazem parte dos segmentos culturais, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Diamantino, que sofreram os impactos econômicos negativos da pandemia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídios através de realização de edital de premiação. → Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura de Diamantino efetuará o repasse emergencial do art. 2, inciso II para a manutenção de 03 (tres) empresas e microempresas que atuam nos segmentos culturais, e que estão cadastrados no Cadastro Municipal de Empresas, Pontos de Cultura e Entidades Culturais do Município de Diamantino-MT, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse emergencial do inciso II.E também executará a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do município de Diamantino-MT para a realização de atividades culturais instituídas no regulamento de participação, com premiação de mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) que beneficiarão 53 propostas culturais no inciso III.O Município de Diamantino-MT efetuou a Adesão ao SNC no ano de 2017, instituiu, o Conselho Municipal de Cultural nº 410/2001 o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, encontram se na Câmara Municipal de Diamantino, aguardando aprovação.Tambem existe as seguintes legislações:• Lei 04/1978 – Cria a Biblioteca Municipal de Diamantino.• Lei 407/2001 – Dispõe sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Diamantino.• Lei 621/2006 – Cria a Fundação Cultural de Diamantino.• Lei 700/2009 – Dispõe sobre a Criação da Banda Municipal de Música do Município de Diamantino. Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a manutenção de 03 Espaços Culturais ligados à iniciativa privada como empresas e microempresas que fazem parte dos segmentos culturais, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Diamantino, que sofreram os impactos econômicos negativos da pandemia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, cadastradas no Cadastro Municipal de entidades, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município de Diamantino, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa.Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19.Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais.Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Assessoria de Cultura de Diamantino estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida.A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Assessoria de Cultura efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento.A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberão o benefício as 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT que obtiverem maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora.A Assessoria de Cultura optou por contemplar somente as empresas e microempresas no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III. Subsídio mensal pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural cadastrados no município de Diamantino-MT. Valor da ação: 10.000,00 x 03: R$ 30.000,00 SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídios através de realização de edital de premiação. Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 135.000,00, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Diamantino, que serão distribuídos nas seguintes categorias, segmentos e valores:1. SEGUIMENTO: todos; CATEGORIA: entidades, associações culturais e bibliotecas comunitárias com atuação no município de Diamantino; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio á manuntenção de atividades e projetos Culturais/Socioculturais realizados no município de Diamantino; PREMIAÇÃO: R$ 5.000,00; QUANT. PROPOSTA: 3.2. SEGUIMENTO: povos e comunidades tradicionais, festas religiosas; CATEGORIA: Grupos de Danças e Manifestações Folclóricas, Festa de Santo da Igreja Católica e de Matriz Africana, Cultura Gospel , Capoeira e outras Manifestações Étnicas; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Realização de Apresentações, Palestras, Espetáculos, Atividades e Projetos Culturais gratuitos á população que poderão ser executados presencialmente ou em plataforma online gratuitas, no minimo de 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.3. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Individuais do Segmento da Música; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical individual ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 10.4. SEGUIMENTO: música; CATEGORIA: Artistas Duplas ou Trio do Segmento de Musica; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação musical de Duplas ou Trio ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no minimo 1h30min de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.5. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense); CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas Individual; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas Individual e presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.6. SEGUIMENTO:artes cenicas (teatro, dança, arte circense) ou audiovisual; CATEGORIA: Apresentações do Segmento de Artes Cênicas com 2 ou mais integrantes ou Produções Audiovisuais exibidas em Plataforma online; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apresentação Cultural de Artes Cenicas promovidas por 2 ou mais integrantes com apresentação presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no minimo de 45 min de duração o Espetáculo. Produções Audiovisuais com no minimo 20 minutos de duração; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.7. SEGUIMENTO: artesanato; CATEGORIA: Oficina de Artesanato; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de Artesanato realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 5 h de duração que poderá ser divida em ate 3 encontros; PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.8. SEGUIMENTO: teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade; CATEGORIA: Oficinas de Teatro, Dança, Arte circense, Comunicação, Literatura e Diversidade; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Oficinas de teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade realizadas online ou presencialmente, com carga horaria de no minimo 2h de duração. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.9. SEGUIMENTO: artes visuais, artes plasticas, artesanato, memoria e patrimonio cultural; CATEGORIA: produtos culturais tangíveis; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Confecção, doação ou exposição de produtos culturais tangíveis de artes visuais, artes plásticas ou artesanato dm/para escolas, organizações culturais ou orgãos municipais de Cultura. PREMIAÇÃO: R$ 2.000,00; QUANT.PROPOSTA:5.10. SEGUIMENTO: IDEIAS; CATEGORIA: ideias criativas que auxiliem o enfrentamento da pandemia; PROJETO/ATIVIDADES/PROPOSTAS: Apoio a projetos de ideias criativas, acessiveis e inovaadoras para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia que utilizem as ferramentas da Cultura, da Tecnologia ou Educação; PREMIAÇÃO: R$ 3.000,00; QUANT. PROPOSTA: 5.TOTALIZANDO: 135.000,00 Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura de Diamantino efetuará o repasse emergencial do art. 2, inciso II para a manutenção de 03 (tres) empresas e microempresas que atuam nos segmentos culturais, e que estão cadastrados no Cadastro Municipal de Empresas, Pontos de Cultura e Entidades Culturais do Município de Diamantino-MT, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse emergencial do inciso II.E também executará a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do município de Diamantino-MT para a realização de atividades culturais instituídas no regulamento de participação, com premiação de mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) que beneficiarão 53 propostas culturais no inciso III.O Município de Diamantino-MT efetuou a Adesão ao SNC no ano de 2017, instituiu, o Conselho Municipal de Cultural nº 410/2001 o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, encontram se na Câmara Municipal de Diamantino, aguardando aprovação.Tambem existe as seguintes legislações:• Lei 04/1978 – Cria a Biblioteca Municipal de Diamantino.• Lei 407/2001 – Dispõe sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Diamantino.• Lei 621/2006 – Cria a Fundação Cultural de Diamantino.• Lei 700/2009 – Dispõe sobre a Criação da Banda Municipal de Música do Município de Diamantino. → Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura de Diamantino efetuará o repasse emergencial do art. 2, inciso II para a manutenção de 03 (tres) empresas e microempresas que atuam nos segmentos culturais, e que estão cadastrados no Cadastro Municipal de Empresas, Pontos de Cultura e Entidades Culturais do Município de Diamantino-MT, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse emergencial do inciso II.E também executará a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do município de Diamantino-MT para a realização de atividades culturais instituídas no regulamento de participação, com premiação de mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) que beneficiarão 53 propostas culturais no inciso III.O Município de Diamantino-MT efetuou a Adesão ao SNC no ano de 2017, instituiu, o Conselho Municipal de Cultural nº 410/2001 o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, encontram se na Câmara Municipal de Diamantino, aguardando aprovação.Tambem existe as seguintes legislações:• Lei 04/1978 – Cria a Biblioteca Municipal de Diamantino.• Lei 407/2001 – Dispõe sobre o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Diamantino.• Lei 621/2006 – Cria a Fundação Cultural de Diamantino.• Lei 700/2009 – Dispõe sobre a Criação da Banda Municipal de Música do Município de Diamantino. Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a manutenção de 03 Espaços Culturais ligados à iniciativa privada como empresas e microempresas que fazem parte dos segmentos culturais, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Diamantino, que sofreram os impactos econômicos negativos da pandemia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídios através de realização de edital de premiação.
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base