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VISCONDE DO RIO BRANCO · MGEstágio não informado

Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. ...

Registro 30882120200002-004056 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 320.851,98
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Município do beneficiário / UF
VISCONDE DO RIO BRANCO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4056
CNPJ do beneficiário
18137927000133

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO · CNPJ 18137927000133, em VISCONDE DO RIO BRANCO/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 Serão selecionadas 24 bolsas, para espaços culturais que comprovem atuação no município, sendo 03 (Três) bolsas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais); 06 (Seis) bolsas no valor de R$7.225,33 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos); e 15 (Quinze) bolsas no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais). Edital de Seleção de Bolsas para Espaços Culturais Serão selecionadas 75 (Setenta e cinco) bolsas de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais e/ou ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura. Sendo 35 (Trinta e cinco) bolsas no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e 40 (Quarenta) bolsas no valor de R$3.000,00 (Três mil reais). Edital de seleção de bolsas individuais para artistas e técnicos de linguagens artísticas diversas.

Metas e itens detalhados

Serão selecionadas 24 bolsas, para espaços culturais que comprovem atuação no município, sendo 03 (Três) bolsas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais); 06 (Seis) bolsas no valor de R$7.225,33 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos); e 15 (Quinze) bolsas no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).

Valor informado: R$ 148.351,98.

Identificador na fonte: 12141

Serão selecionadas 75 (Setenta e cinco) bolsas de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais e/ou ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura. Sendo 35 (Trinta e cinco) bolsas no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e 40 (Quarenta) bolsas no valor de R$3.000,00 (Três mil reais).

Valor informado: R$ 172.500,00.

Identificador na fonte: 12142
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão selecionadas 24 bolsas, para espaços culturais que comprovem atuação no município, sendo 03 (Três) bolsas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais); 06 (Seis) bolsas no valor de R$7.225,33 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos); e 15 (Quinze) bolsas no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).; Serão selecionadas 75 (Setenta e cinco) bolsas de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais e/ou ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura. Sendo 35 (Trinta e cinco) bolsas no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e 40 (Quarenta) bolsas no valor de R$3.000,00 (Três mil reais).
    Objeto
    Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 → Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 Serão selecionadas 24 bolsas, para espaços culturais que comprovem atuação no município, sendo 03 (Três) bolsas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais); 06 (Seis) bolsas no valor de R$7.225,33 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos); e 15 (Quinze) bolsas no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais). Edital de Seleção de Bolsas para Espaços Culturais Serão selecionadas 75 (Setenta e cinco) bolsas de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais e/ou ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura. Sendo 35 (Trinta e cinco) bolsas no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e 40 (Quarenta) bolsas no valor de R$3.000,00 (Três mil reais). Edital de seleção de bolsas individuais para artistas e técnicos de linguagens artísticas diversas.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano. → Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base