- Metas e itens
- Nenhum item → Serão selecionadas 24 bolsas, para espaços culturais que comprovem atuação no município, sendo 03 (Três) bolsas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais); 06 (Seis) bolsas no valor de R$7.225,33 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos); e 15 (Quinze) bolsas no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).; Serão selecionadas 75 (Setenta e cinco) bolsas de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais e/ou ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura. Sendo 35 (Trinta e cinco) bolsas no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e 40 (Quarenta) bolsas no valor de R$3.000,00 (Três mil reais).
- Objeto
- Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 → Possibilitar através do cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), a garantia da permanência dos artistas e fazedores de cultura como um todo, que necessitam desse apoio emergencial para se manterem no cenário Cultural. Através do cumprimento da meta estabelecida no presente plano.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020
Serão selecionadas 24 bolsas, para espaços culturais que comprovem atuação no município, sendo 03 (Três) bolsas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais); 06 (Seis) bolsas no valor de R$7.225,33 (Sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos); e 15 (Quinze) bolsas no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Edital de Seleção de Bolsas para Espaços Culturais
Serão selecionadas 75 (Setenta e cinco) bolsas de criação e desenvolvimento de projetos artístico-culturais e/ou ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura. Sendo 35 (Trinta e cinco) bolsas no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e 40 (Quarenta) bolsas no valor de R$3.000,00 (Três mil reais).
Edital de seleção de bolsas individuais para artistas e técnicos de linguagens artísticas diversas.