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FRANCA · SPEstágio não informado

Visa demonstrar a distribuição do recurso pelos meios dispostos nos incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a saber:"II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas em...

Registro 30882120200002-004076 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.218.385,76
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FRANCA
Município do beneficiário / UF
FRANCA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4076
CNPJ do beneficiário
47970769000104

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FRANCA · CNPJ 47970769000104, em FRANCA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Visa demonstrar a distribuição do recurso pelos meios dispostos nos incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a saber:"II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e""III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais." Distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, previsto no inciso II do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 01 1.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do subsídio, incluindo Plano de Trabalho de Contrapartida; 1.2 Categorizar os interessados, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 1.3 Efetuar pagamento do subsídio, parcela única e 1.4 Acompanhar execução da Contrapartida e prestação de contas dos beneficiados Distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Distribuição de 50 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) entre artistas cuja obra apresente relevante contribuição ao setor cultural, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 02 2.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do prêmio., 2.2 Classificar os interessados no recebimento do prêmio e 2.3 Efetuar pagamento do prêmio, parcela única. Distribuição de 50 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) entre artistas cuja obra apresente relevante contribuição ao setor cultural Execução de Chamamento Público cujo objeto é a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020 Meta 03 3.1 Categorizar as atividades artísticas e culturais apresentadas pelos incritos no Chamamento Público, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 3.2 Analisar as propostas de atividades artísticas apresentada pelos incritos no Chamamento Público; 3.3 Acompanhar execução das atividades artísticas e culturais aprovadas e prestação de contas e 3.4 Efetuar pagamento, parcela única. Execução de Chamamento Público cujo objeto é a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais

Metas e itens detalhados

1.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do subsídio, incluindo Plano de Trabalho de Contrapartida; 1.2 Categorizar os interessados, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 1.3 Efetuar pagamento do subsídio, parcela única e 1.4 Acompanhar execução da Contrapartida e prestação de contas dos beneficiados

Valor informado: R$ 1.308.385,76.

Identificador na fonte: 12197

2.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do prêmio., 2.2 Classificar os interessados no recebimento do prêmio e 2.3 Efetuar pagamento do prêmio, parcela única.

Valor informado: R$ 500.000,00.

Identificador na fonte: 12198

3.1 Categorizar as atividades artísticas e culturais apresentadas pelos incritos no Chamamento Público, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 3.2 Analisar as propostas de atividades artísticas apresentada pelos incritos no Chamamento Público; 3.3 Acompanhar execução das atividades artísticas e culturais aprovadas e prestação de contas e 3.4 Efetuar pagamento, parcela única.

Valor informado: R$ 410.000,00.

Identificador na fonte: 12199
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 1.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do subsídio, incluindo Plano de Trabalho de Contrapartida; 1.2 Categorizar os interessados, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 1.3 Efetuar pagamento do subsídio, parcela única e 1.4 Acompanhar execução da Contrapartida e prestação de contas dos beneficiados; 2.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do prêmio., 2.2 Classificar os interessados no recebimento do prêmio e 2.3 Efetuar pagamento do prêmio, parcela única.; 3.1 Categorizar as atividades artísticas e culturais apresentadas pelos incritos no Chamamento Público, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 3.2 Analisar as propostas de atividades artísticas apresentada pelos incritos no Chamamento Público; 3.3 Acompanhar execução das atividades artísticas e culturais aprovadas e prestação de contas e 3.4 Efetuar pagamento, parcela única.
    Objeto
    Visa demonstrar a distribuição do recurso pelos meios dispostos nos incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a saber:"II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e""III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais." Distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, previsto no inciso II do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 01 Distribuição de 50 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) entre artistas cuja obra apresente relevante contribuição ao setor cultural, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 02 Execução de Chamamento Público cujo objeto é a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020 Meta 03 → Visa demonstrar a distribuição do recurso pelos meios dispostos nos incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a saber:"II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e""III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais." Distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, previsto no inciso II do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 01 1.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do subsídio, incluindo Plano de Trabalho de Contrapartida; 1.2 Categorizar os interessados, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 1.3 Efetuar pagamento do subsídio, parcela única e 1.4 Acompanhar execução da Contrapartida e prestação de contas dos beneficiados Distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Distribuição de 50 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) entre artistas cuja obra apresente relevante contribuição ao setor cultural, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 02 2.1 Analisar documentação apresentada pelos interessados no recebimento do prêmio., 2.2 Classificar os interessados no recebimento do prêmio e 2.3 Efetuar pagamento do prêmio, parcela única. Distribuição de 50 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) entre artistas cuja obra apresente relevante contribuição ao setor cultural Execução de Chamamento Público cujo objeto é a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020 Meta 03 3.1 Categorizar as atividades artísticas e culturais apresentadas pelos incritos no Chamamento Público, de acordo com as características verificadas durante a análise documental, dividindo por categorias estabelecidas por fatores de base de cálculo; 3.2 Analisar as propostas de atividades artísticas apresentada pelos incritos no Chamamento Público; 3.3 Acompanhar execução das atividades artísticas e culturais aprovadas e prestação de contas e 3.4 Efetuar pagamento, parcela única. Execução de Chamamento Público cujo objeto é a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Visa demonstrar a distribuição do recurso pelos meios dispostos nos incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a saber:"II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e""III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais." → Visa demonstrar a distribuição do recurso pelos meios dispostos nos incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a saber:"II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e""III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais." Distribuição de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, previsto no inciso II do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 01 Distribuição de 50 prêmios de R$10.000,00 (dez mil reais) entre artistas cuja obra apresente relevante contribuição ao setor cultural, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020. Meta 02 Execução de Chamamento Público cujo objeto é a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, previsto no inciso III do Art.2º da Lei nº14.017/2020 Meta 03
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base