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ANADIA · ALEstágio não informado

I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no In...

Registro 30882120200002-004108 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 155.030,38
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ANADIA
Município do beneficiário / UF
ANADIA / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4108
CNPJ do beneficiário
12227351000119

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsidia iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$128.030,38. Promoção da Cultura Popular Anadiense. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsidiar o pagamento de manutenção das instituições Culturais e pontos de cultura.

Metas e itens detalhados

Subsidia iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$128.030,38.

Valor informado: R$ 128.030,38.

Identificador na fonte: 12425

Subsidiar o pagamento de manutenção das instituições Culturais e pontos de cultura.

Valor informado: R$ 27.000,00.

Identificador na fonte: 12426
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidia iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$128.030,38.; Subsidiar o pagamento de manutenção das instituições Culturais e pontos de cultura.
    Objeto
    I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. → I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsidia iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$128.030,38. Promoção da Cultura Popular Anadiense. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsidiar o pagamento de manutenção das instituições Culturais e pontos de cultura.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. → I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base