Assistência à entidades, associações, grupos e trabalhadores da cultura afetados pela pandemia COVID-19.Manutenção dos espaços culturais e apoio financeiro à sobrevivência dos artistas dependentes das atividades culturais, as…
MUNICIPIO DE LUZ · Luz–MG · R$ 155.888,83 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 417
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LUZ
- CNPJ
- 18.301.036/0001-70
- Município do beneficiário / UF
- Luz/MG · outros repasses em LuzO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, referente ao inciso II, para manutenção de espaços artísticos e culturais, associações e entidades. Subsídio no valor de R$3.000,00 para as entidades cadastradas do Município de Luz. O valor compreende os gastos médios do custo de manutenção dessas entidades durante o período da pandemia.R$ 18.000,00 · ID 5055
- Repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, relativos ao inciso III, através de editais de chamamento e editais de premiação para entidades e associações culturais do Município de Luz.R$ 137.888,83 · ID 5056
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LUZ: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- LUZ → Luz
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, referente ao inciso II, para manutenção de espaços artísticos e culturais, associações e entidades. Subsídio no valor de R$3.000,00 para as entidades cadastradas do Município de Luz. O valor compreende os gastos médios do custo de manutenção dessas entidades durante o período da pandemia.; Repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, relativos ao inciso III, através de editais de chamamento e editais de premiação para entidades e associações culturais do Município de Luz.
- Objeto
- Assistência à entidades, associações, grupos e trabalhadores da cultura afetados pela pandemia COVID-19.Manutenção dos espaços culturais e apoio financeiro à sobrevivência dos artistas dependentes das atividades culturais, as quais se encontram suspensas por tempo indeterminado. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso II, para distribuição de recursos para manutenção de espaços culturais e artísticos, pertencentes ao Município de Luz, conforme cadastro cultural. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso II Atendimento da Lei Aldir Blanc - Inciso III, para repasse de recursos às entidades culturais através de editais de chamamento e premiações. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso III → Assistência à entidades, associações, grupos e trabalhadores da cultura afetados pela pandemia COVID-19.Manutenção dos espaços culturais e apoio financeiro à sobrevivência dos artistas dependentes das atividades culturais, as quais se encontram suspensas por tempo indeterminado. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso II, para distribuição de recursos para manutenção de espaços culturais e artísticos, pertencentes ao Município de Luz, conforme cadastro cultural. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso II Repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, referente ao inciso II, para manutenção de espaços artísticos e culturais, associações e entidades. Subsídio no valor de R$3.000,00 para as entidades cadastradas do Município de Luz. O valor compreende os gastos médios do custo de manutenção dessas entidades durante o período da pandemia. Manutenção de espaços culturais e artísticos - subsídio de R$3.000,00 Atendimento da Lei Aldir Blanc - Inciso III, para repasse de recursos às entidades culturais através de editais de chamamento e premiações. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso III Repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, relativos ao inciso III, através de editais de chamamento e editais de premiação para entidades e associações culturais do Município de Luz. Editais de Chamamento e Premiação
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Assistência à entidades, associações, grupos e trabalhadores da cultura afetados pela pandemia COVID-19.Manutenção dos espaços culturais e apoio financeiro à sobrevivência dos artistas dependentes das atividades culturais, as quais se encontram suspensas por tempo indeterminado. → Assistência à entidades, associações, grupos e trabalhadores da cultura afetados pela pandemia COVID-19.Manutenção dos espaços culturais e apoio financeiro à sobrevivência dos artistas dependentes das atividades culturais, as quais se encontram suspensas por tempo indeterminado. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso II, para distribuição de recursos para manutenção de espaços culturais e artísticos, pertencentes ao Município de Luz, conforme cadastro cultural. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso II Atendimento da Lei Aldir Blanc - Inciso III, para repasse de recursos às entidades culturais através de editais de chamamento e premiações. Atendimento da Lei Aldir Blanc - inciso III
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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