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BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ · PIEstágio não informado

Aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no desenvolvimento de ações emergências para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, visan...

Registro 30882120200002-004190 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 54.485,31
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI
Município do beneficiário / UF
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4190
CNPJ do beneficiário
41522194000172

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI · CNPJ 41522194000172, em BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ/PI. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no desenvolvimento de ações emergências para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, visando amparar os profissionais que atuam para o desenvolvimento cultural do município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais. Inciso II - Subsídio mensal para artistas e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para artistas e organizações culturais comunitárias Realização de lives com artistas locais e premiação para os melhores artesões e culinaria local Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais.

Valor informado: R$ 27.242,65.

Identificador na fonte: 12814

Realização de lives com artistas locais e premiação para os melhores artesões e culinaria local

Valor informado: R$ 27.242,66.

Identificador na fonte: 12815
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais.; Realização de lives com artistas locais e premiação para os melhores artesões e culinaria local
    Objeto
    Aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no desenvolvimento de ações emergências para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, visando amparar os profissionais que atuam para o desenvolvimento cultural do município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais. Inciso II - Subsídio mensal para artistas e organizações culturais comunitárias. Realização de lives com artistas locais e premiação para os melhores artesões e culinaria local Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no desenvolvimento de ações emergências para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, visando amparar os profissionais que atuam para o desenvolvimento cultural do município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais. Inciso II - Subsídio mensal para artistas e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para artistas e organizações culturais comunitárias Realização de lives com artistas locais e premiação para os melhores artesões e culinaria local Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no desenvolvimento de ações emergências para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, visando amparar os profissionais que atuam para o desenvolvimento cultural do município. → Aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no desenvolvimento de ações emergências para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, visando amparar os profissionais que atuam para o desenvolvimento cultural do município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais. Inciso II - Subsídio mensal para artistas e organizações culturais comunitárias. Realização de lives com artistas locais e premiação para os melhores artesões e culinaria local Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Registro incorporado à base