Baseados no Inciso II , contemplar, em subsídio mensal, os espaços, grupos culturais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas…
MUNICIPIO DE CANDIBA · Candiba–BA · R$ 126.661,30 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4216
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANDIBA
- CNPJ
- 13.982.608/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Candiba/BA · outros repasses em CandibaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.R$ 25.332,26 · ID 13698
- A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.R$ 101.329,04 · ID 13699
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CANDIBA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CANDIBA → Candiba
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.; A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.
- Objeto
- • Baseados no Inciso II , contemplar, em subsídio mensal, os espaços, grupos culturais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Baseados no Inciso III, Destinar através de editais a aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. → • Baseados no Inciso II , contemplar, em subsídio mensal, os espaços, grupos culturais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Baseados no Inciso III, Destinar através de editais a aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades. Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade
Alteração identificada
- Objeto
- • Baseados no Inciso II , contemplar, em subsídio mensal, os espaços, grupos culturais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Baseados no Inciso III, Destinar através de editais a aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural. → • Baseados no Inciso II , contemplar, em subsídio mensal, os espaços, grupos culturais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;• Baseados no Inciso III, Destinar através de editais a aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Candiba/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.