Contemplar os espaços culturais em subsídios mensal, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento…
MUNICIPIO DE CACULE · Caculé–BA · R$ 195.158,34 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4263
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CACULE
- CNPJ
- 13.676.788/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Caculé/BA · outros repasses em CaculéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.R$ 29.273,75 · ID 13115
- A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública.R$ 165.884,59 · ID 13120
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CACULE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CACULÉ → Caculé
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.; A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública.
- Objeto
- Contemplar os espaços culturais em subsídios mensal, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas circenses, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidades tradicionais, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial.Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Inciso II-Constará de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II- aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. IncisoIII-Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 → Contemplar os espaços culturais em subsídios mensal, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas circenses, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidades tradicionais, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial.Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Inciso II-Constará de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II- aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades. Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. IncisoIII-Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade
Alteração identificada
- Objeto
- Contemplar os espaços culturais em subsídios mensal, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas circenses, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidades tradicionais, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial.Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. → Contemplar os espaços culturais em subsídios mensal, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas circenses, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidades tradicionais, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial.Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Inciso II-Constará de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II- aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. IncisoIII-Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Caculé/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.