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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Satuba / AL, devido a pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc).* Oportunizar o trabalho de…

MUNICIPIO DE SATUBA · Satuba–AL · R$ 124.000,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 124.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004269

ID 4269

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SATUBA
CNPJ
12.200.333/0001-43
Município do beneficiário / UF
Satuba/AL · outros repasses em SatubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Satuba / AL, devido a pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc).* Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;* Selecionar micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;* Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento a criação e produção;* Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos a sociedade. A Ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços, cooperativas, instituições culturais comunitários que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO II do Art 2º da Lei 14.017/2020 Manutenção de espaços culturais com e sem CNPJ com Subsidio mensal de 3 meses. Subsidio Mensal para manutenção espaços Culturais Com e sem CNPJ A ação prevê editais de chamada publica, premiações, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços de iniciativas de cursos de produção e desenvolvimento de atividades. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO III do Art 2º da Lei 14.017/2020 Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços

Metas e itens detalhados

  • Manutenção de espaços culturais com e sem CNPJ com Subsidio mensal de 3 meses.R$ 50.000,00 · ID 14232
  • A ação prevê editais de chamada publica, premiações, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços de iniciativas de cursos de produção e desenvolvimento de atividades.R$ 74.000,00 · ID 14233

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SATUBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SATUBA → Satuba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Manutenção de espaços culturais com e sem CNPJ com Subsidio mensal de 3 meses.; A ação prevê editais de chamada publica, premiações, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços de iniciativas de cursos de produção e desenvolvimento de atividades.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Satuba / AL, devido a pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc).* Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;* Selecionar micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;* Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento a criação e produção;* Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos a sociedade. A Ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços, cooperativas, instituições culturais comunitários que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO II do Art 2º da Lei 14.017/2020 A ação prevê editais de chamada publica, premiações, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços de iniciativas de cursos de produção e desenvolvimento de atividades. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO III do Art 2º da Lei 14.017/2020 → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Satuba / AL, devido a pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc).* Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;* Selecionar micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;* Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento a criação e produção;* Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos a sociedade. A Ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços, cooperativas, instituições culturais comunitários que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO II do Art 2º da Lei 14.017/2020 Manutenção de espaços culturais com e sem CNPJ com Subsidio mensal de 3 meses. Subsidio Mensal para manutenção espaços Culturais Com e sem CNPJ A ação prevê editais de chamada publica, premiações, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços de iniciativas de cursos de produção e desenvolvimento de atividades. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO III do Art 2º da Lei 14.017/2020 Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Satuba / AL, devido a pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc).* Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;* Selecionar micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;* Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento a criação e produção;* Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos a sociedade. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Satuba / AL, devido a pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc).* Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;* Selecionar micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;* Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento a criação e produção;* Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos a sociedade. A Ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços, cooperativas, instituições culturais comunitários que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da COVID19. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO II do Art 2º da Lei 14.017/2020 A ação prevê editais de chamada publica, premiações, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços de iniciativas de cursos de produção e desenvolvimento de atividades. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural devido a Pandemia COVID19 de acordo com o INCISO III do Art 2º da Lei 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.