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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE…

MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS · Baianópolis–BA · R$ 124.119,82 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 124.119,82

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004276

ID 4276

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
CNPJ
13.654.413/0001-31
Município do beneficiário / UF
Baianópolis/BA · outros repasses em BaianópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19. Inciso I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Está prevista para essa ação a destinação do percentual aproximado de40% (Quarenta por cento)isto é,aproximadamente R$ 49.000,00(quarenta e nove milreais) que serão executados por meio de3 (três) editais distintos divididos da seguinte maneira:Edital 1: Apoio a 12 (doze) propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)Edital 2: Apoio a 4 (quatro) propostas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada. Totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais)Edital 3-Apoio a 5 (Cinco) propostas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Metas e itens detalhados

  • A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19.R$ 75.119,82 · ID 13210
  • Está prevista para essa ação a destinação do percentual aproximado de40% (Quarenta por cento)isto é,aproximadamente R$ 49.000,00(quarenta e nove milreais) que serão executados por meio de3 (três) editais distintos divididos da seguinte maneira:Edital 1: Apoio a 12 (doze) propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)Edital 2: Apoio a 4 (quatro) propostas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada. Totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais)Edital 3-Apoio a 5 (Cinco) propostas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais)R$ 49.000,00 · ID 14212

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BAIANÓPOLIS → Baianópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19. → A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19.; Está prevista para essa ação a destinação do percentual aproximado de40% (Quarenta por cento)isto é,aproximadamente R$ 49.000,00(quarenta e nove milreais) que serão executados por meio de3 (três) editais distintos divididos da seguinte maneira:Edital 1: Apoio a 12 (doze) propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)Edital 2: Apoio a 4 (quatro) propostas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada. Totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais)Edital 3-Apoio a 5 (Cinco) propostas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19. Inciso I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19. Inciso I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Está prevista para essa ação a destinação do percentual aproximado de40% (Quarenta por cento)isto é,aproximadamente R$ 49.000,00(quarenta e nove milreais) que serão executados por meio de3 (três) editais distintos divididos da seguinte maneira:Edital 1: Apoio a 12 (doze) propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)Edital 2: Apoio a 4 (quatro) propostas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada. Totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais)Edital 3-Apoio a 5 (Cinco) propostas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19.
    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19. Inciso I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 75.119,82 (Setenta e cinco mil e cento dezenove e oitenta dois centavos) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 20 (vinte) beneficiários existentes no município de Baianópolis, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 19:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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