- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 04 Beneficiários ( COM ou SEM CNPJ) = R$ 36.000,00); Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio aproximadamente 50 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, com valor mais ou menos R$ 1.526,04 totalizando aproximadamente R$ 76.302,00)
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia.
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19.
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19, de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017 /2020 → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia.
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19.
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.
Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 04 Beneficiários ( COM ou SEM CNPJ) = R$ 36.000,00)
• Subsidio Mensal para manutenção de beneficiários COM e SEM CNPJ
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19, de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017 /2020
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio aproximadamente 50 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, com valor mais ou menos R$ 1.526,04 totalizando aproximadamente R$ 76.302,00)
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos