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MARIBONDO · ALEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espa...

Registro 30882120200002-004281 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 112.302,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARIBONDO
Município do beneficiário / UF
MARIBONDO / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4281
CNPJ do beneficiário
12236873000187

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 04 Beneficiários ( COM ou SEM CNPJ) = R$ 36.000,00) • Subsidio Mensal para manutenção de beneficiários COM e SEM CNPJ  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19, de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017 /2020  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio aproximadamente 50 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, com valor mais ou menos R$ 1.526,04 totalizando aproximadamente R$ 76.302,00)  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 04 Beneficiários ( COM ou SEM CNPJ) = R$ 36.000,00)

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 13215

 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio aproximadamente 50 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, com valor mais ou menos R$ 1.526,04 totalizando aproximadamente R$ 76.302,00)

Valor informado: R$ 76.302,00.

Identificador na fonte: 13247
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item →  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 04 Beneficiários ( COM ou SEM CNPJ) = R$ 36.000,00);  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio aproximadamente 50 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, com valor mais ou menos R$ 1.526,04 totalizando aproximadamente R$ 76.302,00)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19, de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017 /2020 → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 04 Beneficiários ( COM ou SEM CNPJ) = R$ 36.000,00) • Subsidio Mensal para manutenção de beneficiários COM e SEM CNPJ  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19, de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017 /2020  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio aproximadamente 50 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, com valor mais ou menos R$ 1.526,04 totalizando aproximadamente R$ 76.302,00)  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia. → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Maribondo/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho com subsidio mensal; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de editais de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19, de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017 /2020
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base