Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais…
MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ · Riacho da Cruz–RN · R$ 46.167,18 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4303
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ
- CNPJ
- 08.153.454/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- Riacho da Cruz/RN · outros repasses em Riacho da CruzO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Concessão de subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.500,00 para uma associação cultural e 5 coletivos culturais nas áreas de artes cênicas e música.R$ 21.000,00 · ID 15258
- Serão concedidos 20 prêmios de R$ 500,00 para música, totalizando R$ 10.000,00; 10 prêmios de R$ 700,00 para as artes cênicas, totalizando R$ 7.000,00; 02 prêmios de R$ 500,00 para artes visuais, totalizando R$ 1.000,00; 1 prêmio de R$ 667,18 para culinária cultura e destinação de R$ 6.500,00 para prêmios e aquisição de produtos do artesanato.R$ 25.167,18 · ID 15259
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- RIACHO DA CRUZ → Riacho da Cruz
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Concessão de subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.500,00 para uma associação cultural e 5 coletivos culturais nas áreas de artes cênicas e música.; Serão concedidos 20 prêmios de R$ 500,00 para música, totalizando R$ 10.000,00; 10 prêmios de R$ 700,00 para as artes cênicas, totalizando R$ 7.000,00; 02 prêmios de R$ 500,00 para artes visuais, totalizando R$ 1.000,00; 1 prêmio de R$ 667,18 para culinária cultura e destinação de R$ 6.500,00 para prêmios e aquisição de produtos do artesanato.
- Objeto
- - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Concessão de subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.500,00 para uma associação cultural e 5 coletivos culturais nas áreas de artes cênicas e música. Inciso II – Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, cooperativas e instituições e organizações comunitárias culturais. Serão concedidos 20 prêmios de R$ 500,00 para música, totalizando R$ 10.000,00; 10 prêmios de R$ 700,00 para as artes cênicas, totalizando R$ 7.000,00; 02 prêmios de R$ 500,00 para artes visuais, totalizando R$ 1.000,00; 1 prêmio de R$ 667,18 para culinária cultura e destinação de R$ 6.500,00 para prêmios e aquisição de produtos do artesanato. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Concessão de subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.500,00 para uma associação cultural e 5 coletivos culturais nas áreas de artes cênicas e música. Inciso II – Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, cooperativas e instituições e organizações comunitárias culturais. Serão concedidos 20 prêmios de R$ 500,00 para música, totalizando R$ 10.000,00; 10 prêmios de R$ 700,00 para as artes cênicas, totalizando R$ 7.000,00; 02 prêmios de R$ 500,00 para artes visuais, totalizando R$ 1.000,00; 1 prêmio de R$ 667,18 para culinária cultura e destinação de R$ 6.500,00 para prêmios e aquisição de produtos do artesanato. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital para atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, artesanato, artes visuais e culinária cultural.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Concessão de subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.500,00 para uma associação cultural e 5 coletivos culturais nas áreas de artes cênicas e música. Inciso II – Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, cooperativas e instituições e organizações comunitárias culturais. Serão concedidos 20 prêmios de R$ 500,00 para música, totalizando R$ 10.000,00; 10 prêmios de R$ 700,00 para as artes cênicas, totalizando R$ 7.000,00; 02 prêmios de R$ 500,00 para artes visuais, totalizando R$ 1.000,00; 1 prêmio de R$ 667,18 para culinária cultura e destinação de R$ 6.500,00 para prêmios e aquisição de produtos do artesanato. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 15:40 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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