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SÃO JOSÉ DO RIO CLARO · MTPlanejamento registrado

Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro...

Registro 30882120200002-004351 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 0,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO
Município do beneficiário / UF
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4351
CNPJ do beneficiário
15024037000127

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro executará a abertura de editaisde chamamento público de projetos para prêmio subsídio, disposto através da lei AldirBlanc, do qual tende a atender 58 Projetos de ações culturais totalizando R$158.794,03 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trêscentavos). Executará a abertura Editais, chamadas públicas, prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA repasse emergencial do Inciso III

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro executará a abertura de editaisde chamamento público de projetos para prêmio subsídio, disposto através da lei AldirBlanc, do qual tende a atender 58 Projetos de ações culturais totalizando R$158.794,03 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trêscentavos). → Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro executará a abertura de editaisde chamamento público de projetos para prêmio subsídio, disposto através da lei AldirBlanc, do qual tende a atender 58 Projetos de ações culturais totalizando R$158.794,03 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trêscentavos). Executará a abertura Editais, chamadas públicas, prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA repasse emergencial do Inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Registro incorporado à base