Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro...
Registro 30882120200002-004351 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO
- Município do beneficiário / UF
- SÃO JOSÉ DO RIO CLARO / MT
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 4351
- CNPJ do beneficiário
- 15024037000127
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro executará a abertura de editaisde chamamento público de projetos para prêmio subsídio, disposto através da lei AldirBlanc, do qual tende a atender 58 Projetos de ações culturais totalizando R$158.794,03 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trêscentavos). Executará a abertura Editais, chamadas públicas, prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA repasse emergencial do Inciso III
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro executará a abertura de editaisde chamamento público de projetos para prêmio subsídio, disposto através da lei AldirBlanc, do qual tende a atender 58 Projetos de ações culturais totalizando R$158.794,03 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trêscentavos). → Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº14.17/2020 Inciso III, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, oDepartamento Municipal de Cultura de São José do Rio Claro executará a abertura de editaisde chamamento público de projetos para prêmio subsídio, disposto através da lei AldirBlanc, do qual tende a atender 58 Projetos de ações culturais totalizando R$158.794,03 (Cento e cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trêscentavos). Executará a abertura Editais, chamadas públicas, prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA repasse emergencial do Inciso III
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base