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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste…

MUNICIPIO DE PILOES · Pilões–RN · R$ 47.646,20 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 47.646,20

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004427

ID 4427

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PILOES
CNPJ
08.148.488/0001-00
Município do beneficiário / UF
Pilões/RN · outros repasses em PilõesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança, danças

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00. Subsidio para manutenção mensal de 01 Espaço Cultural, organizado por uma Associação Cultural Comunitária com CNPJ Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 15 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato Premiar 04 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 2.250,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas Artísticas Musicais para apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar 08 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Artesanato Premiar 02 iniciativa de Artes Cênicas, cada uma no valor de R$ 3.500,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa de Artes Cênicas Premiar 01 iniciativa de Dança, no valor de R$ 3.646,20 cada uma em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Danças

Metas e itens detalhados

  • Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00.R$ 20.000,00 · ID 13853
  • Premiar 04 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 2.250,00, em parcela únicaR$ 9.000,00 · ID 13854
  • Premiar 08 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela únicaR$ 8.000,00 · ID 13855
  • Premiar 02 iniciativa de Artes Cênicas, cada uma no valor de R$ 3.500,00 em parcela únicaR$ 7.000,00 · ID 13856
  • Premiar 01 iniciativa de Dança, no valor de R$ 3.646,20 cada uma em parcela únicaR$ 3.646,20 · ID 13857

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PILOES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PILÕES → Pilões
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00.; Premiar 04 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 2.250,00, em parcela única; Premiar 08 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única; Premiar 02 iniciativa de Artes Cênicas, cada uma no valor de R$ 3.500,00 em parcela única; Premiar 01 iniciativa de Dança, no valor de R$ 3.646,20 cada uma em parcela única
    Objeto
    O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 15 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00. Subsidio para manutenção mensal de 01 Espaço Cultural, organizado por uma Associação Cultural Comunitária com CNPJ Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 15 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato Premiar 04 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 2.250,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas Artísticas Musicais para apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar 08 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Artesanato Premiar 02 iniciativa de Artes Cênicas, cada uma no valor de R$ 3.500,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa de Artes Cênicas Premiar 01 iniciativa de Dança, no valor de R$ 3.646,20 cada uma em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Danças
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 15 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.