Repasse para manutenção e atendimento do segmento cultural do Município de Erval Velho a fim de suprir as necessidades encontradas em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19;
MUNICIPIO DE ERVAL VELHO · ERVAL VELHO–SC · R$ 46.902,90 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4458
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ERVAL VELHO
- CNPJ
- 82.939.422/0001-91
- Município do beneficiário / UF
- ERVAL VELHO/SC · outros repasses em ERVAL VELHOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Agricultura e desenvolvimento rural: agroecológica
- Alimentação: alimentar
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, música, musical, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse de cota única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Valor de no mínimo R$ 3.000,00 e no máximo R$ 10.000,00.Previsão de modalidades de espaços que poderão ser contemplados:I. Pontos e pontões de cultura;II. Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;III. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;IV. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;V. Espaços de povos e comunidades tradicionais;VI. Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;VII. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;VIII. Empresas de diversão e produção de espetáculos;IX. Estúdios de fotografia;X. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XI. Galerias de arte e de fotografias;XII. Feiras de arte e de artesanato;XIII. Espaços de apresentação musical;XIV. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XV. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º desta Lei.Para as instituições que procurarem, se cadastrarem e forem avaliadas como aptas a receberem o recurso, podem ser disponibilizados recursos para: pagamento de água, luz, aluguel e demais despesas do estabelecimento da instituição; as normas da Pandemia, entre outras, que tiveram seus pagamentos prejudicados em atraso.R$ 37.522,32 · ID 14372
- Deverão ser premiados todos os envolvidos em cultura, seja agente ou coletivo, nascidos e residentes no município de Erval Velho/SC, seguindo edital de prêmio, cujas atividades foram interrompidas por força de medida de distanciamento social impostos pela pandemia da COVID-19R$ 9.380,58 · ID 14373
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ERVAL VELHO: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Alimentação → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse de cota única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Valor de no mínimo R$ 3.000,00 e no máximo R$ 10.000,00.Previsão de modalidades de espaços que poderão ser contemplados:I. Pontos e pontões de cultura;II. Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;III. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;IV. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;V. Espaços de povos e comunidades tradicionais;VI. Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;VII. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;VIII. Empresas de diversão e produção de espetáculos;IX. Estúdios de fotografia;X. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XI. Galerias de arte e de fotografias;XII. Feiras de arte e de artesanato;XIII. Espaços de apresentação musical;XIV. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XV. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º desta Lei.Para as instituições que procurarem, se cadastrarem e forem avaliadas como aptas a receberem o recurso, podem ser disponibilizados recursos para: pagamento de água, luz, aluguel e demais despesas do estabelecimento da instituição; as normas da Pandemia, entre outras, que tiveram seus pagamentos prejudicados em atraso.; Deverão ser premiados todos os envolvidos em cultura, seja agente ou coletivo, nascidos e residentes no município de Erval Velho/SC, seguindo edital de prêmio, cujas atividades foram interrompidas por força de medida de distanciamento social impostos pela pandemia da COVID-19
- Objeto
- Repasse para manutenção e atendimento do segmento cultural do Município de Erval Velho a fim de suprir as necessidades encontradas em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19; Repasse de cota única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Valor de no mínimo R$ 3.000,00 e no máximo R$ 10.000,00.Previsão de modalidades de espaços que poderão ser contemplados:I. Pontos e pontões de cultura;II. Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;III. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;IV. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;V. Espaços de povos e comunidades tradicionais;VI. Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;VII. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;VIII. Empresas de diversão e produção de espetáculos;IX. Estúdios de fotografia;X. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XI. Galerias de arte e de fotografias;XII. Feiras de arte e de artesanato;XIII. Espaços de apresentação musical;XIV. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XV. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º desta Lei.Para as instituições que procurarem, se cadastrarem e forem avaliadas como aptas a receberem o recurso, podem ser disponibilizados recursos para: pagamento de água, luz, aluguel e demais despesas do estabelecimento da instituição; as normas da Pandemia, entre outras, que tiveram seus pagamentos prejudicados em atraso. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços, instituições, grupos, empresas, micro empresas, organizações artísticos, culturais e cooperativas. Edital de Prêmio MultilinguagemDeverão ser premiados todos os envolvidos em cultura, seja agente ou coletivo, nascidos e residentes no município de Erval Velho/SC, seguindo edital de prêmio, cujas atividades foram interrompidas por força de medida de distanciamento social impostos pela pandemia da COVID-19. INCISO III – Edital de Prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Repasse para manutenção e atendimento do segmento cultural do Município de Erval Velho a fim de suprir as necessidades encontradas em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19; Repasse de cota única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Valor de no mínimo R$ 3.000,00 e no máximo R$ 10.000,00.Previsão de modalidades de espaços que poderão ser contemplados:I. Pontos e pontões de cultura;II. Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;III. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;IV. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;V. Espaços de povos e comunidades tradicionais;VI. Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;VII. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;VIII. Empresas de diversão e produção de espetáculos;IX. Estúdios de fotografia;X. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XI. Galerias de arte e de fotografias;XII. Feiras de arte e de artesanato;XIII. Espaços de apresentação musical;XIV. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XV. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º desta Lei.Para as instituições que procurarem, se cadastrarem e forem avaliadas como aptas a receberem o recurso, podem ser disponibilizados recursos para: pagamento de água, luz, aluguel e demais despesas do estabelecimento da instituição; as normas da Pandemia, entre outras, que tiveram seus pagamentos prejudicados em atraso. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços, instituições, grupos, empresas, micro empresas, organizações artísticos, culturais e cooperativas. Repasse de cota única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Edital de Prêmio MultilinguagemDeverão ser premiados todos os envolvidos em cultura, seja agente ou coletivo, nascidos e residentes no município de Erval Velho/SC, seguindo edital de prêmio, cujas atividades foram interrompidas por força de medida de distanciamento social impostos pela pandemia da COVID-19. INCISO III – Edital de Prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Deverão ser premiados todos os envolvidos em cultura, seja agente ou coletivo, nascidos e residentes no município de Erval Velho/SC, seguindo edital de prêmio, cujas atividades foram interrompidas por força de medida de distanciamento social impostos pela pandemia da COVID-19 Edital de Prêmio Multilinguagem
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Alteração identificada
- Objeto
- Repasse para manutenção e atendimento do segmento cultural do Município de Erval Velho a fim de suprir as necessidades encontradas em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19; → Repasse para manutenção e atendimento do segmento cultural do Município de Erval Velho a fim de suprir as necessidades encontradas em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19; Repasse de cota única para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais; cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Valor de no mínimo R$ 3.000,00 e no máximo R$ 10.000,00.Previsão de modalidades de espaços que poderão ser contemplados:I. Pontos e pontões de cultura;II. Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;III. Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;IV. Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;V. Espaços de povos e comunidades tradicionais;VI. Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;VII. Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;VIII. Empresas de diversão e produção de espetáculos;IX. Estúdios de fotografia;X. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XI. Galerias de arte e de fotografias;XII. Feiras de arte e de artesanato;XIII. Espaços de apresentação musical;XIV. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XV. Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º desta Lei.Para as instituições que procurarem, se cadastrarem e forem avaliadas como aptas a receberem o recurso, podem ser disponibilizados recursos para: pagamento de água, luz, aluguel e demais despesas do estabelecimento da instituição; as normas da Pandemia, entre outras, que tiveram seus pagamentos prejudicados em atraso. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços, instituições, grupos, empresas, micro empresas, organizações artísticos, culturais e cooperativas. Edital de Prêmio MultilinguagemDeverão ser premiados todos os envolvidos em cultura, seja agente ou coletivo, nascidos e residentes no município de Erval Velho/SC, seguindo edital de prêmio, cujas atividades foram interrompidas por força de medida de distanciamento social impostos pela pandemia da COVID-19. INCISO III – Edital de Prêmio, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Alimentação
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →
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