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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

OBJETIVOS • Contemplar com subsídios mensais os espaços artísticos e culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas…

MUNICIPIO DE URANDI · Urandi–BA · R$ 148.997,31 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 148.997,31

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004463

ID 4463

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE URANDI
CNPJ
13.982.632/0001-40
Município do beneficiário / UF
Urandi/BA · outros repasses em UrandiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

2- OBJETIVOS • Contemplar com subsídios mensais os espaços artísticos e culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social.• Beneficiar através do subsídio, músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, dançarinos, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais e vários outros segmentos e instituições culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.• Destinar, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam vinculados ao setor cultural.• Realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial do Covid-19.• Promover, através do valor do benefício, produções audiovisuais de manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, bem como cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos – com até três parcelas mensais com valor mínimo de R$ 3 mil/mês e máximo R$ 10 mil/mês. INCISO II - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que consta Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e orga Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Abrir editais públicos para esta ação, lançar chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelas plataformas digitais, até mesmo presenciais após a retomada das atividades culturais. INCISO III - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, e outros instrumentos para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção d A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade

Metas e itens detalhados

  • Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividadesR$ 44.699,19 · ID 14054
  • A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.R$ 104.298,12 · ID 14055

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE URANDI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    URANDI → Urandi
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades; A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.
    Objeto
    2- OBJETIVOS • Contemplar com subsídios mensais os espaços artísticos e culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social.• Beneficiar através do subsídio, músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, dançarinos, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais e vários outros segmentos e instituições culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.• Destinar, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam vinculados ao setor cultural.• Realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial do Covid-19.• Promover, através do valor do benefício, produções audiovisuais de manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, bem como cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos – com até três parcelas mensais com valor mínimo de R$ 3 mil/mês e máximo R$ 10 mil/mês. INCISO II - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que consta Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e orga Abrir editais públicos para esta ação, lançar chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelas plataformas digitais, até mesmo presenciais após a retomada das atividades culturais. INCISO III - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, e outros instrumentos para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção d → 2- OBJETIVOS • Contemplar com subsídios mensais os espaços artísticos e culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social.• Beneficiar através do subsídio, músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, dançarinos, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais e vários outros segmentos e instituições culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.• Destinar, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam vinculados ao setor cultural.• Realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial do Covid-19.• Promover, através do valor do benefício, produções audiovisuais de manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, bem como cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos – com até três parcelas mensais com valor mínimo de R$ 3 mil/mês e máximo R$ 10 mil/mês. INCISO II - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que consta Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e orga Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Abrir editais públicos para esta ação, lançar chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelas plataformas digitais, até mesmo presenciais após a retomada das atividades culturais. INCISO III - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, e outros instrumentos para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção d A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade
  2. Alteração identificada

    Objeto
    2- OBJETIVOS • Contemplar com subsídios mensais os espaços artísticos e culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social.• Beneficiar através do subsídio, músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, dançarinos, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais e vários outros segmentos e instituições culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.• Destinar, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam vinculados ao setor cultural.• Realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial do Covid-19.• Promover, através do valor do benefício, produções audiovisuais de manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → 2- OBJETIVOS • Contemplar com subsídios mensais os espaços artísticos e culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social.• Beneficiar através do subsídio, músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, dançarinos, filarmônicas, orquestras, atores, fotógrafos, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais e vários outros segmentos e instituições culturais, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.• Destinar, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam vinculados ao setor cultural.• Realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial do Covid-19.• Promover, através do valor do benefício, produções audiovisuais de manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, bem como cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos – com até três parcelas mensais com valor mínimo de R$ 3 mil/mês e máximo R$ 10 mil/mês. INCISO II - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que consta Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e orga Abrir editais públicos para esta ação, lançar chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelas plataformas digitais, até mesmo presenciais após a retomada das atividades culturais. INCISO III - Aplicar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, e outros instrumentos para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção d
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.