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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

As metas e ações públicas constantes do plano em comento, justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da…

MUNICIPIO DE JUSSIAPE · Jussiape–BA · R$ 62.263,56 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 62.263,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004472

ID 4472

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JUSSIAPE
CNPJ
13.674.148/0001-53
Município do beneficiário / UF
Jussiape/BA · outros repasses em JussiapeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, artesanato, festejo, festejos, dança, danças, forró

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

As metas e ações públicas constantes do plano em comento, justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia A ação prevê subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas jurídicas, credenciados, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 6.000,00 Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$6.000,00. Escolha da primeira credenciada referente pequena e micro empresa cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 = R$ 6.000,00; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artística e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas sociais; Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Pretende-se selecionar propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: a. Contação de Histórias, das 10 (dez) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 200,00 = R$ 2.000,00; b. Oficina e ou Workshop de Cultura Popular, das 03(três) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 500,00 = R$ 1.500,00; c. Poesia, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 250,00 = R$ 500,00; d. Artesanato, das 05(cinco) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 300,00 = R$ 1.500,00; e. Músicos locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor no valor de R$ 1.250,00 = R$ 2.500,00; f. Bandas Locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00;g. Dj´s, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, no valor no valor de R$ 500,00 = R$ 1.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h; h. Cortejos da cultura popular, até (02) duas propostas ao preço de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00 ‘’Festival Conexão Cultural’’, (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Realizar apresentação de propostas de danças que contenha, expressões culturais locais, de forma integrada, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber:a. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas para Quadrilhas no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00; b. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Samba de Roda, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; c. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Dança de Rua, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; d. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Forró no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00e. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Axé, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00f. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Reisado, no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00 Artes Integradas (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção e ornamentação “NATALINA”, de ambiente aberto/Praças públicas da cidade Festejos Natalinos Realizar cursos de formação artística, a serem ministrados por trabalhadores da cultura local, devidamente capacitados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber: a. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para cursos de introdução à capoeira, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00; b. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de Formação em introdução à pintura em tela, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 750,00 = R$ 1.500,00; c. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de artesanato, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00; Cursos de formação artística (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives que estabeleça interface entre a literatura e o cinema, por meio de debates que contextualizam a produção cinematográfica e a obra literária Do Livro ao Cinema

Metas e itens detalhados

  • Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas jurídicas, credenciados, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 6.000,00R$ 6.000,00 · ID 14974
  • Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$6.000,00.R$ 6.000,00 · ID 14975
  • Escolha da primeira credenciada referente pequena e micro empresa cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 = R$ 6.000,00;R$ 6.000,00 · ID 14976
  • Pretende-se selecionar propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: a. Contação de Histórias, das 10 (dez) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 200,00 = R$ 2.000,00; b. Oficina e ou Workshop de Cultura Popular, das 03(três) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 500,00 = R$ 1.500,00; c. Poesia, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 250,00 = R$ 500,00; d. Artesanato, das 05(cinco) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 300,00 = R$ 1.500,00; e. Músicos locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor no valor de R$ 1.250,00 = R$ 2.500,00; f. Bandas Locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00;g. Dj´s, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, no valor no valor de R$ 500,00 = R$ 1.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h; h. Cortejos da cultura popular, até (02) duas propostas ao preço de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00R$ 15.000,00 · ID 14977
  • Realizar apresentação de propostas de danças que contenha, expressões culturais locais, de forma integrada, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber:a. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas para Quadrilhas no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00; b. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Samba de Roda, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; c. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Dança de Rua, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; d. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Forró no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00e. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Axé, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00f. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Reisado, no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00R$ 10.000,00 · ID 14978
  • Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção e ornamentação “NATALINA”, de ambiente aberto/Praças públicas da cidadeR$ 10.000,00 · ID 14979
  • Realizar cursos de formação artística, a serem ministrados por trabalhadores da cultura local, devidamente capacitados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber: a. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para cursos de introdução à capoeira, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00; b. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de Formação em introdução à pintura em tela, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 750,00 = R$ 1.500,00; c. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de artesanato, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00;R$ 6.500,00 · ID 14980
  • Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives que estabeleça interface entre a literatura e o cinema, por meio de debates que contextualizam a produção cinematográfica e a obra literáriaR$ 2.763,56 · ID 14981

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JUSSIAPE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JUSSIAPE → Jussiape
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas jurídicas, credenciados, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 6.000,00; Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$6.000,00.; Escolha da primeira credenciada referente pequena e micro empresa cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 = R$ 6.000,00;; Pretende-se selecionar propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: a. Contação de Histórias, das 10 (dez) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 200,00 = R$ 2.000,00; b. Oficina e ou Workshop de Cultura Popular, das 03(três) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 500,00 = R$ 1.500,00; c. Poesia, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 250,00 = R$ 500,00; d. Artesanato, das 05(cinco) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 300,00 = R$ 1.500,00; e. Músicos locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor no valor de R$ 1.250,00 = R$ 2.500,00; f. Bandas Locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00;g. Dj´s, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, no valor no valor de R$ 500,00 = R$ 1.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h; h. Cortejos da cultura popular, até (02) duas propostas ao preço de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00; Realizar apresentação de propostas de danças que contenha, expressões culturais locais, de forma integrada, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber:a. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas para Quadrilhas no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00; b. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Samba de Roda, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; c. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Dança de Rua, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; d. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Forró no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00e. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Axé, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00f. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Reisado, no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00; Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção e ornamentação “NATALINA”, de ambiente aberto/Praças públicas da cidade; Realizar cursos de formação artística, a serem ministrados por trabalhadores da cultura local, devidamente capacitados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber: a. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para cursos de introdução à capoeira, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00; b. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de Formação em introdução à pintura em tela, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 750,00 = R$ 1.500,00; c. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de artesanato, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00;; Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives que estabeleça interface entre a literatura e o cinema, por meio de debates que contextualizam a produção cinematográfica e a obra literária
    Objeto
    As metas e ações públicas constantes do plano em comento, justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia A ação prevê subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artística e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas sociais; Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → As metas e ações públicas constantes do plano em comento, justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia A ação prevê subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas jurídicas, credenciados, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 6.000,00 Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Escolha da primeira credenciada referente espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$6.000,00. Escolha da primeira credenciada referente pequena e micro empresa cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 = R$ 6.000,00; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artística e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas sociais; Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Pretende-se selecionar propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: a. Contação de Histórias, das 10 (dez) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 200,00 = R$ 2.000,00; b. Oficina e ou Workshop de Cultura Popular, das 03(três) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 500,00 = R$ 1.500,00; c. Poesia, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 250,00 = R$ 500,00; d. Artesanato, das 05(cinco) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor de R$ 300,00 = R$ 1.500,00; e. Músicos locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas no valor no valor de R$ 1.250,00 = R$ 2.500,00; f. Bandas Locais, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00;g. Dj´s, das 02(duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas, no valor no valor de R$ 500,00 = R$ 1.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h; h. Cortejos da cultura popular, até (02) duas propostas ao preço de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00 ‘’Festival Conexão Cultural’’, (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Realizar apresentação de propostas de danças que contenha, expressões culturais locais, de forma integrada, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber:a. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas/credenciadas para Quadrilhas no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 4.000,00; b. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Samba de Roda, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; c. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Dança de Rua, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00; d. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Forró no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00e. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Axé, no valor global de R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00f. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para Reisado, no valor global de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00 Artes Integradas (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção e ornamentação “NATALINA”, de ambiente aberto/Praças públicas da cidade Festejos Natalinos Realizar cursos de formação artística, a serem ministrados por trabalhadores da cultura local, devidamente capacitados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, a saber: a. Escolha da primeira proposta apresentada/credenciada para cursos de introdução à capoeira, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00; b. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de Formação em introdução à pintura em tela, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 750,00 = R$ 1.500,00; c. Escolha das 02 (duas) primeiras propostas apresentadas para cursos de artesanato, destinado aos alunos da rede municipal de ensino com carga horária de 40 horas cada, a ser ministrado por profissional local, capacitado, no valor de R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00; Cursos de formação artística (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Escolha da primeira propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives que estabeleça interface entre a literatura e o cinema, por meio de debates que contextualizam a produção cinematográfica e a obra literária Do Livro ao Cinema
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    As metas e ações públicas constantes do plano em comento, justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia → As metas e ações públicas constantes do plano em comento, justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia A ação prevê subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artística e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas sociais; Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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