- Metas e itens
- Nenhum item → Editais chamadas públicas, prêmios e ou aquisição de bens e serviços. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculadosao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Realizar pagamento de subsídio mensal para em torno de 5 (cinco) espaços culturais, escola de arte, micro e pequenas empresas, associações, grupos e organizações formais ou informais coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de coletivos com trabalhos contínuos com sede em Sidrolândia há pelo menos dois anos, e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, selecionadas através de cadastro por pontuação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses retroativos sendo paga em uma única parcela
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura
Inciso III - editais, chamadaspúblicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
AÇÕES DE FOMENTO
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º da Lei 14.017/2020.
PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura
Inciso III - editais, chamadaspúblicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
AÇÕES DE FOMENTO
Editais chamadas públicas, prêmios e ou aquisição de bens e serviços. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculadosao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º da Lei 14.017/2020.
PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL
Realizar pagamento de subsídio mensal para em torno de 5 (cinco) espaços culturais, escola de arte, micro e pequenas empresas, associações, grupos e organizações formais ou informais coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de coletivos com trabalhos contínuos com sede em Sidrolândia há pelo menos dois anos, e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, selecionadas através de cadastro por pontuação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses retroativos sendo paga em uma única parcela
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico