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SIDROLÂNDIA · MSEstágio não informado

Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podem...

Registro 30882120200002-004475 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 423.451,30
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SIDROLANDIA
Município do beneficiário / UF
SIDROLÂNDIA / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4475
CNPJ do beneficiário
03501574000131

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SIDROLANDIA · CNPJ 03501574000131, em SIDROLÂNDIA/MS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura Inciso III - editais, chamadaspúblicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos AÇÕES DE FOMENTO Editais chamadas públicas, prêmios e ou aquisição de bens e serviços. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculadosao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º da Lei 14.017/2020. PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL Realizar pagamento de subsídio mensal para em torno de 5 (cinco) espaços culturais, escola de arte, micro e pequenas empresas, associações, grupos e organizações formais ou informais coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de coletivos com trabalhos contínuos com sede em Sidrolândia há pelo menos dois anos, e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, selecionadas através de cadastro por pontuação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses retroativos sendo paga em uma única parcela

Metas e itens detalhados

Editais chamadas públicas, prêmios e ou aquisição de bens e serviços. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculadosao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais

Valor informado: R$ 339.451,30.

Identificador na fonte: 14309

Realizar pagamento de subsídio mensal para em torno de 5 (cinco) espaços culturais, escola de arte, micro e pequenas empresas, associações, grupos e organizações formais ou informais coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de coletivos com trabalhos contínuos com sede em Sidrolândia há pelo menos dois anos, e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, selecionadas através de cadastro por pontuação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses retroativos sendo paga em uma única parcela

Valor informado: R$ 84.000,00.

Identificador na fonte: 14310
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais chamadas públicas, prêmios e ou aquisição de bens e serviços. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculadosao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Realizar pagamento de subsídio mensal para em torno de 5 (cinco) espaços culturais, escola de arte, micro e pequenas empresas, associações, grupos e organizações formais ou informais coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de coletivos com trabalhos contínuos com sede em Sidrolândia há pelo menos dois anos, e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, selecionadas através de cadastro por pontuação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses retroativos sendo paga em uma única parcela
    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura Inciso III - editais, chamadaspúblicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos AÇÕES DE FOMENTO Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º da Lei 14.017/2020. PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura Inciso III - editais, chamadaspúblicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos AÇÕES DE FOMENTO Editais chamadas públicas, prêmios e ou aquisição de bens e serviços. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculadosao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º da Lei 14.017/2020. PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL Realizar pagamento de subsídio mensal para em torno de 5 (cinco) espaços culturais, escola de arte, micro e pequenas empresas, associações, grupos e organizações formais ou informais coletivos, que incentivem ou fomentem a criação e pesquisa de coletivos com trabalhos contínuos com sede em Sidrolândia há pelo menos dois anos, e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, selecionadas através de cadastro por pontuação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 30.0000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses retroativos sendo paga em uma única parcela
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade atravésda cultura Inciso III - editais, chamadaspúblicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos AÇÕES DE FOMENTO Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Que tiveram suas atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art.7º da Lei 14.017/2020. PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Alimentação
  4. Registro incorporado à base