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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Repassar os recursos recebidos conforme Lei 14.017/2020, beneficiando artistas (pessoas físicas e jurídicas) e possível aquisição de bens de serviço para fomento cultural, conforme inciso III, art. 2o, da referida Lei.

MUNICIPIO DE SETUBINHA · Setubinha–MG · R$ 104.580,56 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 104.580,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004496

ID 4496

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SETUBINHA
CNPJ
01.613.375/0001-90
Município do beneficiário / UF
Setubinha/MG · outros repasses em SetubinhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Repassar os recursos recebidos conforme Lei 14.017/2020, beneficiando artistas (pessoas físicas e jurídicas) e possível aquisição de bens de serviço para fomento cultural, conforme inciso III, art. 2o, da referida Lei. Criação de edital/premiação para pessoas físicas, jurídicas, aquisição de bens de serviço necessários ao fomento cultural. III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções e outros. Premiar artistas (pessoas físicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives. EDITAL/PREMIAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS Premiar artistas (pessoas jurídicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives. Criação de edital/premiação para pessoas jurídicas Capacitar artistas e interessados para buscar novas oportunidades na área cultural.Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração, aprovação e captação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos.Serão oferecidos cursos de elaboração de projetos via Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet), além do tema captação, gestão de recursos e prestação de contas.O objetivo desta ação é o de gerar empoderamento aos artistas e interessados, para que consigam buscar novas fontes de recursos para a realização de projetos no município, principalmente, neste período de pandemia onde diversos editais estão abertos. Bens de serviço vinculados ao setor cultural. Aquisição de cursos de capacitação cultural.

Metas e itens detalhados

  • Premiar artistas (pessoas físicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives.R$ 70.000,00 · ID 14209
  • Premiar artistas (pessoas jurídicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives.R$ 22.580,56 · ID 14210
  • Capacitar artistas e interessados para buscar novas oportunidades na área cultural.Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração, aprovação e captação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos.Serão oferecidos cursos de elaboração de projetos via Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet), além do tema captação, gestão de recursos e prestação de contas.O objetivo desta ação é o de gerar empoderamento aos artistas e interessados, para que consigam buscar novas fontes de recursos para a realização de projetos no município, principalmente, neste período de pandemia onde diversos editais estão abertos.R$ 12.000,00 · ID 14211

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SETUBINHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SETUBINHA → Setubinha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiar artistas (pessoas físicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives.; Premiar artistas (pessoas jurídicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives.; Capacitar artistas e interessados para buscar novas oportunidades na área cultural.Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração, aprovação e captação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos.Serão oferecidos cursos de elaboração de projetos via Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet), além do tema captação, gestão de recursos e prestação de contas.O objetivo desta ação é o de gerar empoderamento aos artistas e interessados, para que consigam buscar novas fontes de recursos para a realização de projetos no município, principalmente, neste período de pandemia onde diversos editais estão abertos.
    Objeto
    Repassar os recursos recebidos conforme Lei 14.017/2020, beneficiando artistas (pessoas físicas e jurídicas) e possível aquisição de bens de serviço para fomento cultural, conforme inciso III, art. 2o, da referida Lei. Criação de edital/premiação para pessoas físicas, jurídicas, aquisição de bens de serviço necessários ao fomento cultural. III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções e outros. → Repassar os recursos recebidos conforme Lei 14.017/2020, beneficiando artistas (pessoas físicas e jurídicas) e possível aquisição de bens de serviço para fomento cultural, conforme inciso III, art. 2o, da referida Lei. Criação de edital/premiação para pessoas físicas, jurídicas, aquisição de bens de serviço necessários ao fomento cultural. III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções e outros. Premiar artistas (pessoas físicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives. EDITAL/PREMIAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS Premiar artistas (pessoas jurídicas).As iniciativas inscritas serão analisadas pelo Conselho de Cultura local, selecionadas e divulgadas, o quanto antes, devido à urgência do momento que passamos.Os prêmios serão divididos de acordo com as propostas inscritas, com base na análise do Comitê Gestor. O mesmo definirár também, possíveis contrapartidas junto aos artistas.Nesta verba há possibilidade de contratação de empresa de produção de lives. Criação de edital/premiação para pessoas jurídicas Capacitar artistas e interessados para buscar novas oportunidades na área cultural.Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração, aprovação e captação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos.Serão oferecidos cursos de elaboração de projetos via Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet), além do tema captação, gestão de recursos e prestação de contas.O objetivo desta ação é o de gerar empoderamento aos artistas e interessados, para que consigam buscar novas fontes de recursos para a realização de projetos no município, principalmente, neste período de pandemia onde diversos editais estão abertos. Bens de serviço vinculados ao setor cultural. Aquisição de cursos de capacitação cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Repassar os recursos recebidos conforme Lei 14.017/2020, beneficiando artistas (pessoas físicas e jurídicas) e possível aquisição de bens de serviço para fomento cultural, conforme inciso III, art. 2o, da referida Lei. → Repassar os recursos recebidos conforme Lei 14.017/2020, beneficiando artistas (pessoas físicas e jurídicas) e possível aquisição de bens de serviço para fomento cultural, conforme inciso III, art. 2o, da referida Lei. Criação de edital/premiação para pessoas físicas, jurídicas, aquisição de bens de serviço necessários ao fomento cultural. III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções e outros.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 15:40 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.