A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid- 19) junto ao setor cultural e à economia…
MUNICIPIO DE CRATEUS · Crateús–CE · R$ 544.291,91 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4497
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRATEUS
- CNPJ
- 07.982.036/0001-67
- Município do beneficiário / UF
- Crateús/CE · outros repasses em CrateúsO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, dança, festas juninas, junina, juninas
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão selecionados 10 Projetos de dança cada projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14221
- Serão selecionados 10 Projetos de Literatura, Livro e Leitura Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14222
- Serão selecionados 10 projetos de Artes integradas, folclore e artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14223
- Serão selecionados 10 Projetos de Arte visuais, Arte Digital, e audiovisual. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14224
- Serão selecionados 10 Projetos de Artes Cenicas. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14225
- Serão selecionados 10 Projetos de Festas Populares, Carnaval e Festas Juninas. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14226
- Serão selecionados 40 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.500,00R$ 100.000,00 · ID 14227
- Serão selecionados 10 Projetos da Categoria Artes Pl'ásticas, Desenho, Pintura e Escultura. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 14228
- Serão selecionados 06 Premiacoes para artistas locais através do Salao Karatius de Artes Plasticas. Cada artista premiado receberá R$ 2.000,00R$ 12.000,00 · ID 14229
- Serão selecionados 02 serviços de aquisição de bens e contratação de serviços culturais no valor de R$ 24.291,91R$ 24.291,91 · ID 14230
- Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituiçoes culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.R$ 50.000,00 · ID 14235
- Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 16 instituições culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.R$ 80.000,00 · ID 14236
- Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 46 instituições culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.R$ 138.000,00 · ID 14237
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRATEUS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CRATEÚS → Crateús
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão selecionados 10 Projetos de dança cada projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 10 Projetos de Literatura, Livro e Leitura Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 10 projetos de Artes integradas, folclore e artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 10 Projetos de Arte visuais, Arte Digital, e audiovisual. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 10 Projetos de Artes Cenicas. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 10 Projetos de Festas Populares, Carnaval e Festas Juninas. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 40 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.500,00; Serão selecionados 10 Projetos da Categoria Artes Pl'ásticas, Desenho, Pintura e Escultura. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 06 Premiacoes para artistas locais através do Salao Karatius de Artes Plasticas. Cada artista premiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 02 serviços de aquisição de bens e contratação de serviços culturais no valor de R$ 24.291,91; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituiçoes culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.; Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 16 instituições culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.; Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 46 instituições culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.
- Objeto
- A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid- 19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Segue abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Crateús-CE: O município de Crateús-CE estabelece o seguintes objetivos para a aplicação da Lei Aldir Blanc: 1. Conceder subsídio mensal aos espaços para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente Crateuenses, e que tenham seu domicílio no território do município de Crateús, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de outubro e/ou novembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim, uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município. 3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural Crateuense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Crateús. Chamamentos públicos e serviços vinculados ao setor cultural no município de Crateús - CE Chamamento Público no valor de R$ 274.191,91 Subsídio para manutenção de cerca de 67 espaço artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Crateús-CE Manutenção de espaço artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid- 19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Segue abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Crateús-CE: O município de Crateús-CE estabelece o seguintes objetivos para a aplicação da Lei Aldir Blanc: 1. Conceder subsídio mensal aos espaços para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente Crateuenses, e que tenham seu domicílio no território do município de Crateús, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de outubro e/ou novembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim, uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município. 3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural Crateuense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Crateús. Chamamentos públicos e serviços vinculados ao setor cultural no município de Crateús - CE Chamamento Público no valor de R$ 274.191,91 Serão selecionados 10 Projetos de dança cada projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Música e Danca Serão selecionados 10 Projetos de Literatura, Livro e Leitura Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Literatura, Livro e Leitura Serão selecionados 10 projetos de Artes integradas, folclore e artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Artes integradas, Folclore e Aretesanato. Serão selecionados 10 Projetos de Arte visuais, Arte Digital, e audiovisual. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Artes visuais, Arte digital e Audiovisual Serão selecionados 10 Projetos de Artes Cenicas. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Artes Cenicas Serão selecionados 10 Projetos de Festas Populares, Carnaval e Festas Juninas. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Festas Populares, Carnaval e Festas Juninas Serão selecionados 40 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.500,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Linguagem: Música Serão selecionados 10 Projetos da Categoria Artes Pl'ásticas, Desenho, Pintura e Escultura. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Categoria Artes Plásticas, Desenho, Pintura e Escultura Serão selecionados 06 Premiacoes para artistas locais através do Salao Karatius de Artes Plasticas. Cada artista premiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Categoria Premiacao Serão selecionados 02 serviços de aquisição de bens e contratação de serviços culturais no valor de R$ 24.291,91 Edital nº 01/2020 – Aquisicao de Bens e servicos Culturais Subsídio para manutenção de cerca de 67 espaço artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Crateús-CE Manutenção de espaço artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 05 instituiçoes culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal. Subsídio I Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 16 instituições culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal. Subsídio II Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 46 instituições culturais do município de Crateús- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal. Subsídio III
Alteração identificada
- Objeto
- A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid- 19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Segue abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Crateús-CE: O município de Crateús-CE estabelece o seguintes objetivos para a aplicação da Lei Aldir Blanc: 1. Conceder subsídio mensal aos espaços para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente Crateuenses, e que tenham seu domicílio no território do município de Crateús, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de outubro e/ou novembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim, uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município. 3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural Crateuense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Crateús. → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid- 19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Segue abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Crateús-CE: O município de Crateús-CE estabelece o seguintes objetivos para a aplicação da Lei Aldir Blanc: 1. Conceder subsídio mensal aos espaços para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente Crateuenses, e que tenham seu domicílio no território do município de Crateús, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de outubro e/ou novembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim, uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município. 3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; 4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural Crateuense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Crateús. Chamamentos públicos e serviços vinculados ao setor cultural no município de Crateús - CE Chamamento Público no valor de R$ 274.191,91 Subsídio para manutenção de cerca de 67 espaço artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Crateús-CE Manutenção de espaço artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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