Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas…
MUNICIPIO DE PACAEMBU · Pacaembu–SP · R$ 121.821,88 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4516
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PACAEMBU
- CNPJ
- 44.927.267/0001-02
- Município do beneficiário / UF
- Pacaembu/SP · outros repasses em PacaembuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, espetáculo, espetáculos, dança, folia de reis
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio Mensal para manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas no Cadastro Municipal de Espaços de Pacaembu. Base de cálculo desenvolvida mediante análise do cadastramento municipal de espaços culturais.R$ 19.491,50 · ID 14283
- Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Valor total disponibilizado: estimado em 84% do porte que será recebido pelo município de Pacaembu, ou seja, R$ 102.330,38 a serem destinados ao pagamento de prêmios.R$ 102.330,38 · ID 14348
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PACAEMBU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PACAEMBU → Pacaembu
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio Mensal para manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas no Cadastro Municipal de Espaços de Pacaembu. Base de cálculo desenvolvida mediante análise do cadastramento municipal de espaços culturais.; Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Valor total disponibilizado: estimado em 84% do porte que será recebido pelo município de Pacaembu, ou seja, R$ 102.330,38 a serem destinados ao pagamento de prêmios.
- Objeto
- Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Pacaembu que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Corona vírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Descrição: Chamamento Público destinado a pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, , cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, , centros artísticos , espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o Folia de reis, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresentar em retratar em projetos documentais os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Valor total disponibilizado: estimado em 16% do porte que será recebido pelo município de Pacaembu, ou seja, R$19.491,50 a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em parcela única de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei de nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e atender o edital de chamamento público municipal. Meta 1: Meta Inciso II - Executar no município o inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 referente ao subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Descrição: Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha está Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Meta 2: Meta Inciso III - Executar no município de Pacaembu /SP o inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). → Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Pacaembu que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Corona vírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Descrição: Chamamento Público destinado a pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, , cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, , centros artísticos , espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o Folia de reis, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresentar em retratar em projetos documentais os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Valor total disponibilizado: estimado em 16% do porte que será recebido pelo município de Pacaembu, ou seja, R$19.491,50 a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em parcela única de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei de nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e atender o edital de chamamento público municipal. Meta 1: Meta Inciso II - Executar no município o inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 referente ao subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsídio Mensal para manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias previamente cadastradas no Cadastro Municipal de Espaços de Pacaembu. Base de cálculo desenvolvida mediante análise do cadastramento municipal de espaços culturais. Chamamento Público para subsidiar os Espaços Culturais Descrição: Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha está Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Meta 2: Meta Inciso III - Executar no município de Pacaembu /SP o inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Valor total disponibilizado: estimado em 84% do porte que será recebido pelo município de Pacaembu, ou seja, R$ 102.330,38 a serem destinados ao pagamento de prêmios. Edital de prêmio de mérito cultural.
Alteração identificada
- Objeto
- Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Pacaembu que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Corona vírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. → Objetivos a serem alcançados: Execução da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o setor produtivo da Cultura no Município de Pacaembu que foi abruptamente interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo Corona vírus e da crise sanitária mundial. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal. Descrição: Chamamento Público destinado a pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, , cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, , centros artísticos , espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o Folia de reis, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, que deverão apresentar em retratar em projetos documentais os impactos da Pandemia de COVID-19 frente a estas ações. Valor total disponibilizado: estimado em 16% do porte que será recebido pelo município de Pacaembu, ou seja, R$19.491,50 a serem destinados ao pagamento de subsídios mensais, em parcela única de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei de nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e atender o edital de chamamento público municipal. Meta 1: Meta Inciso II - Executar no município o inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 referente ao subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Descrição: Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Para atendimento a esta linha está Gestão Municipal realizará Editais destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Estes Editais irão fomentar a cultura em nosso município e principalmente possibilitarão que diferentes tangentes culturais tenham as prospecções necessárias para continuidade destas ações tão importantes. Meta 2: Meta Inciso III - Executar no município de Pacaembu /SP o inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Pacaembu/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.