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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no…

MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO · Santana do São Francisco–SE · R$ 69.417,95 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 69.417,95

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004530

ID 4530

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO
CNPJ
32.846.347/0001-46
Município do beneficiário / UF
Santana do São Francisco/SE · outros repasses em Santana do São FranciscoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s). Subsídio Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade. Edital de Premiação

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s).R$ 30.000,00 · ID 14377
  • Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade.R$ 39.417,95 · ID 14378

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTANA DO SÃO FRANCISCO → Santana do São Francisco
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s).; Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade.
    Objeto
    Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s). Subsídio Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade. Edital de Premiação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.