Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no…
MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO · Santana do São Francisco–SE · R$ 69.417,95 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4530
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO
- CNPJ
- 32.846.347/0001-46
- Município do beneficiário / UF
- Santana do São Francisco/SE · outros repasses em Santana do São FranciscoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s).R$ 30.000,00 · ID 14377
- Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade.R$ 39.417,95 · ID 14378
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SANTANA DO SÃO FRANCISCO → Santana do São Francisco
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s).; Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade.
- Objeto
- Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as instituições culturais, cooperativas e espaços artísticos e culturais do Município. A faixa de valor vai ser aplicada conforme necessidade do(s) contemplado(s). Subsídio Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de premiação para produção e exibição de trabalhos artísticos e agentes culturais da cidade. Edital de Premiação
Alteração identificada
- Objeto
- Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial. A Secretaria Municipal de Cultura de Santana do São Francisco, também preocupada com o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Município no Decreto n° 15 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.O Decreto Municipal nº 15, de 18 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados à recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas em Santana do São Francisco, temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura.O município de Santana do São Francisco realizou um mapeamento local para identificar as principais demandas do setor cultural e para subsidiar a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Assim, o município definiu pela aplicação de 100% do recurso no inciso III como melhor prática para a aplicação total dos recursos. Os projetos e mecanismos de aplicação irão fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município (dimensão econômica), gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Aplicação em editais no valor de R$ 39.417,95. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Santana do São Francisco/SE
- Custeio de Cachês Artísticos para a realização da Festa do Mastro do Conjunto Murilo Honorato, no município de Santana…Em execução na fonte · R$ 500.000,00 · 2026
- Infraestrutura Turística - Ministério do TurismoOrdem bancária registrada · R$ 995.000,00 · 2026
- Promoção e Fomento Cultural - Cultura Tradicional e Popular - Ministério da CulturaOrdem bancária registrada · R$ 398.000,00 · 2026
- Infraestrutura Turística - Ministério do TurismoEmpenho registrado · R$ 1.492.500,00 · 2026
Cultura e eventos em outros municípios de SE
- Promoção de capacitação, formação e assessoria técnica de mulheres em situação de vulnerabilidade social, mães de…Aracaju/SE · Em análise na fonte · Valor não informado
- Promover o Circuito Lélia Gonzalez de Cultura Afro-Brasileira, com ações de valorização e difusão cultural no bairro…Aracaju/SE · Em análise na fonte · R$ 100.000,00
- Promover o projeto Raízes Musicais, fortalecendo a identidade musical sergipana por meio de ações de difusão…Nossa Senhora da Glória/SE · Em complementação na fonte · R$ 100.000,00
- Tradicional Festa da Micareta de Arauá/SE, edição 2026.Arauá/SE · Em complementação na fonte · R$ 1.852.000,00
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Santana do São Francisco/SEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.