- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 ( cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a ser paga em parcela única.( Inciso II); Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais).
- Objeto
- Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física.
Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)
Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física.
Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)
Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 ( cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a ser paga em parcela única.( Inciso II)
Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física. ( Inciso II)
Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais).
Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.