Radar Ementas Criar alerta
CARIDADE DO PIAUÍ · PIEstágio não informado

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturai...

Registro 30882120200002-004541 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 50.000,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUI
Município do beneficiário / UF
CARIDADE DO PIAUÍ / PI
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4541
CNPJ do beneficiário
01612575000128

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUI · CNPJ 01612575000128, em CARIDADE DO PIAUÍ/PI. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 ( cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a ser paga em parcela única.( Inciso II) Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física. ( Inciso II) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.

Metas e itens detalhados

Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 ( cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a ser paga em parcela única.( Inciso II)

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 14379

Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais).

Valor informado: R$ 35.000,00.

Identificador na fonte: 14380
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 ( cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a ser paga em parcela única.( Inciso II); Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais).
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 ( cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a ser paga em parcela única.( Inciso II) Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física. ( Inciso II) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Caridade do Piauí por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 ( cinco ) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 10 (dez ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  3. Registro incorporado à base