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GURINHÉM · PBEstágio não informado

I – Conceder subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidas por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos;II - Oportunizar o trabalho...

Registro 30882120200002-004548 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 123.520,97
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GURINHEM
Município do beneficiário / UF
GURINHÉM / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4548
CNPJ do beneficiário
08809444000184

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

I – Conceder subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidas por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos;II - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através da concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet, redes sociais e mídias digitais;III – Ampliar e fomentar o acervo do patrimônio artístico cultural do município com peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral com à aquisição de bens, produtos, peças artesanais e serviços para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;V – Proporcionar a sociedade uma diversidade de produtos e serviços artísticos cultural no período de Isolamento Social e Pós Pandemia; M1 - I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020. M1 - Concessão de subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020. I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II M2 - I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M2 - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através de concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet. I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através de concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet. I - Apoio ao artesão e artesã através da aquisição de produtos e serviços em proporção ao teto de gastos previstos para esta meta, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II – Seleção de aproximadamente 10 agentes, grupos e equipamentos culturais ou que incentivem a cultura para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao INCISO III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, e editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística, por meio de vídeos aulas, portfólios, fotos e desenhos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M3 - Ampliação e fomentação do acervo patrimonial artístico cultural do município com a aquisição de peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Ampliação e fomentação do acervo patrimonial artístico cultural do município com a aquisição de peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

Metas e itens detalhados

I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 26.520,97.

Identificador na fonte: 14417

I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 45.400,00.

Identificador na fonte: 14418

I - Apoio ao artesão e artesã através da aquisição de produtos e serviços em proporção ao teto de gastos previstos para esta meta, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II – Seleção de aproximadamente 10 agentes, grupos e equipamentos culturais ou que incentivem a cultura para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao INCISO III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, e editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística, por meio de vídeos aulas, portfólios, fotos e desenhos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 51.600,00.

Identificador na fonte: 14419
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato
  • Informática e tecnologia: internet
  • Obras e infraestrutura: obras
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020.; I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.; I - Apoio ao artesão e artesã através da aquisição de produtos e serviços em proporção ao teto de gastos previstos para esta meta, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II – Seleção de aproximadamente 10 agentes, grupos e equipamentos culturais ou que incentivem a cultura para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao INCISO III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, e editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística, por meio de vídeos aulas, portfólios, fotos e desenhos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
    Objeto
    I – Conceder subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidas por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos;II - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através da concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet, redes sociais e mídias digitais;III – Ampliar e fomentar o acervo do patrimônio artístico cultural do município com peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral com à aquisição de bens, produtos, peças artesanais e serviços para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;V – Proporcionar a sociedade uma diversidade de produtos e serviços artísticos cultural no período de Isolamento Social e Pós Pandemia; M1 - I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020. M1 - Concessão de subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; M2 - I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M2 - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através de concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet. I - Apoio ao artesão e artesã através da aquisição de produtos e serviços em proporção ao teto de gastos previstos para esta meta, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II – Seleção de aproximadamente 10 agentes, grupos e equipamentos culturais ou que incentivem a cultura para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao INCISO III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, e editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística, por meio de vídeos aulas, portfólios, fotos e desenhos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M3 - Ampliação e fomentação do acervo patrimonial artístico cultural do município com a aquisição de peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; → I – Conceder subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidas por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos;II - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através da concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet, redes sociais e mídias digitais;III – Ampliar e fomentar o acervo do patrimônio artístico cultural do município com peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral com à aquisição de bens, produtos, peças artesanais e serviços para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;V – Proporcionar a sociedade uma diversidade de produtos e serviços artísticos cultural no período de Isolamento Social e Pós Pandemia; M1 - I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020. M1 - Concessão de subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020. I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II M2 - I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M2 - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através de concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet. I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através de concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet. I - Apoio ao artesão e artesã através da aquisição de produtos e serviços em proporção ao teto de gastos previstos para esta meta, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II – Seleção de aproximadamente 10 agentes, grupos e equipamentos culturais ou que incentivem a cultura para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao INCISO III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, e editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística, por meio de vídeos aulas, portfólios, fotos e desenhos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M3 - Ampliação e fomentação do acervo patrimonial artístico cultural do município com a aquisição de peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Ampliação e fomentação do acervo patrimonial artístico cultural do município com a aquisição de peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
  2. Alteração identificada

    Objeto
    I – Conceder subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidas por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos;II - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através da concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet, redes sociais e mídias digitais;III – Ampliar e fomentar o acervo do patrimônio artístico cultural do município com peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral com à aquisição de bens, produtos, peças artesanais e serviços para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;V – Proporcionar a sociedade uma diversidade de produtos e serviços artísticos cultural no período de Isolamento Social e Pós Pandemia; → I – Conceder subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidas por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos;II - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através da concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet, redes sociais e mídias digitais;III – Ampliar e fomentar o acervo do patrimônio artístico cultural do município com peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral com à aquisição de bens, produtos, peças artesanais e serviços para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;V – Proporcionar a sociedade uma diversidade de produtos e serviços artísticos cultural no período de Isolamento Social e Pós Pandemia; M1 - I - Beneficiamento de subvenção social a grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; Meta relacionada ao INCISO II da Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020. M1 - Concessão de subvenção social aos grupos de atividade do setor cultural, ateliers, microempresas, organizações culturais comunitárias mantidos por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos; M2 - I - Realização de “apresentações” artístico-cultural e expressões da cadeia produtiva da cultura local para transmissão ou disponibilização nas redes sociais e mídias digitais, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II - Seleção de trabalhos de artistas locais para a concessão de premiação ligadas as artes, com vistas a posteriores exposições ou que possam participar das apresentações nas lives /shows previstas no item (I) desta meta, por meio de editai. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, através editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular, arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M2 - Oportunizar o trabalho da produção artística reconhecendo oficialmente através de concessão, prêmios e subsídios aos artistas e ou grupos locais para realização de propostas artísticas culturais para disponibilização e ou transmissão na internet. I - Apoio ao artesão e artesã através da aquisição de produtos e serviços em proporção ao teto de gastos previstos para esta meta, por meio de editais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.II – Seleção de aproximadamente 10 agentes, grupos e equipamentos culturais ou que incentivem a cultura para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao INCISO III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020III - Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, independentes e coletivos, por meio de premiações, e editais, para realizações de obras artísticas nas áreas de música, dança, artesanato, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística, por meio de vídeos aulas, portfólios, fotos e desenhos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. M3 - Ampliação e fomentação do acervo patrimonial artístico cultural do município com a aquisição de peças artesanais, serviços de apresentações artísticas, vídeos, portfólios, produtos e serviços em geral para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Informática e tecnologia, Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base