Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Diretoria de Cultura do Município de Camocim de São Félix visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas…

MUNICIPIO DE CAMOCIM DE SAO FELIX · Camocim de São Félix–PE · R$ 161.134,65 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 161.134,65

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004554

ID 4554

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMOCIM DE SAO FELIX
CNPJ
10.766.129/0001-69
Município do beneficiário / UF
Camocim de São Félix/PE · outros repasses em Camocim de São FélixO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Diretoria de Cultura do Município de Camocim de São Félix visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Leinº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 30beneficiários. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia cria INCISO III

Metas e itens detalhados

  • Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiáriosR$ 70.000,00 · ID 14429
  • Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Leinº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 30beneficiários.R$ 91.134,65 · ID 14433

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAMOCIM DE SAO FELIX: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAMOCIM DE SÃO FÉLIX → Camocim de São Félix
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários; Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Leinº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 30beneficiários.
    Objeto
    A Diretoria de Cultura do Município de Camocim de São Félix visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Leinº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 30beneficiários. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia cria → A Diretoria de Cultura do Município de Camocim de São Félix visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Leinº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 30beneficiários. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia cria INCISO III
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Diretoria de Cultura do Município de Camocim de São Félix visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. → A Diretoria de Cultura do Município de Camocim de São Félix visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal,conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020,para aproximadamente 10 beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Leinº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 30beneficiários. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia cria
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Camocim de São Félix/PE

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Camocim de São Félix/PE

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.