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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Contribuir para sobrevivência dos espaços e agentes culturais do Município de Mallet, por meio de repasse de recursos financeiros, da Lei Aldir Blanc permitindo-lhes a continuidades no momento de isolamento social .Aplicar…

MUNICIPIO DE MALLET · Mallet–PR · R$ 123.103,65 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 123.103,65

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004566

ID 4566

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MALLET
CNPJ
75.654.566/0001-36
Município do beneficiário / UF
Mallet/PR · outros repasses em MalletO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

-Contribuir para sobrevivência dos espaços e agentes culturais do Município de Mallet, por meio de repasse de recursos financeiros, da Lei Aldir Blanc permitindo-lhes a continuidades no momento de isolamento social .Aplicar recursos pelo Inciso II , permitindo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Através do Inciso III que permite investir em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Destinar 10% do valor recebido no inciso IISerá apresentado edital para inscrição ao recurso, caso não apareçam interessados, este valor será repassado para o inciso III. Meta I Salvar Espaços Culturais Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais.Destinação de 90% do valor recebido e mais a sobra se houver do inciso II. Meta II Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais. Incentivar a Cultura Local

Metas e itens detalhados

  • Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Destinar 10% do valor recebido no inciso IISerá apresentado edital para inscrição ao recurso, caso não apareçam interessados, este valor será repassado para o inciso III.R$ 12.310,36 · ID 14491
  • Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 110.793,29 · ID 14492

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MALLET: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MALLET → Mallet
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Destinar 10% do valor recebido no inciso IISerá apresentado edital para inscrição ao recurso, caso não apareçam interessados, este valor será repassado para o inciso III.; Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    -Contribuir para sobrevivência dos espaços e agentes culturais do Município de Mallet, por meio de repasse de recursos financeiros, da Lei Aldir Blanc permitindo-lhes a continuidades no momento de isolamento social .Aplicar recursos pelo Inciso II , permitindo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Através do Inciso III que permite investir em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Destinar 10% do valor recebido no inciso IISerá apresentado edital para inscrição ao recurso, caso não apareçam interessados, este valor será repassado para o inciso III. Meta I Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais.Destinação de 90% do valor recebido e mais a sobra se houver do inciso II. Meta II → -Contribuir para sobrevivência dos espaços e agentes culturais do Município de Mallet, por meio de repasse de recursos financeiros, da Lei Aldir Blanc permitindo-lhes a continuidades no momento de isolamento social .Aplicar recursos pelo Inciso II , permitindo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Através do Inciso III que permite investir em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Destinar 10% do valor recebido no inciso IISerá apresentado edital para inscrição ao recurso, caso não apareçam interessados, este valor será repassado para o inciso III. Meta I Salvar Espaços Culturais Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais.Destinação de 90% do valor recebido e mais a sobra se houver do inciso II. Meta II Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais. Incentivar a Cultura Local
  2. Alteração identificada

    Objeto
    -Contribuir para sobrevivência dos espaços e agentes culturais do Município de Mallet, por meio de repasse de recursos financeiros, da Lei Aldir Blanc permitindo-lhes a continuidades no momento de isolamento social .Aplicar recursos pelo Inciso II , permitindo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Através do Inciso III que permite investir em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. → -Contribuir para sobrevivência dos espaços e agentes culturais do Município de Mallet, por meio de repasse de recursos financeiros, da Lei Aldir Blanc permitindo-lhes a continuidades no momento de isolamento social .Aplicar recursos pelo Inciso II , permitindo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Através do Inciso III que permite investir em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sócias e outras plataformas digitais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Destinar 10% do valor recebido no inciso IISerá apresentado edital para inscrição ao recurso, caso não apareçam interessados, este valor será repassado para o inciso III. Meta I Inciso III – Editais ,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção de audiovisual, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio redes sociais e outras plataformas digitais.Destinação de 90% do valor recebido e mais a sobra se houver do inciso II. Meta II
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.