Garantir auxílio financeiro, por meio dos incisos II e III do art. 2 da lei federal 14.017/2020, aos fazedores de cultura que necessitam de apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da COVID-19.
MUNICIPIO DE SALGADO · Salgado–SE · R$ 164.173,90 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4588
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SALGADO
- CNPJ
- 13.107.453/0001-63
- Município do beneficiário / UF
- Salgado/SE · outros repasses em SalgadoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- A ação atenderá com subsídio mensal para a manutenção e aquisição de materiais, de forma agregadora a funcionalidade do espaço, previsto no inciso II do artigo 2 da Lei de emergência cultural 14.017, o espaço cultural ESCOLA DE CAPOEIRA CORDÃO DE OURO SERGIPE.R$ 30.000,00 · ID 14575
- Com mais de 20% do montante do repasse, será realizado a seleção de aproximadamente 30 agentes culturais, distribuídos em músicos e equipe técnica (roadies, iluminação, backstage e camarim), grupo de dança e capoeira e sarau que tenham atuação no setor nos últimos 24 meses comprovada.R$ 134.173,90 · ID 14576
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SALGADO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SALGADO → Salgado
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → A ação atenderá com subsídio mensal para a manutenção e aquisição de materiais, de forma agregadora a funcionalidade do espaço, previsto no inciso II do artigo 2 da Lei de emergência cultural 14.017, o espaço cultural ESCOLA DE CAPOEIRA CORDÃO DE OURO SERGIPE.; Com mais de 20% do montante do repasse, será realizado a seleção de aproximadamente 30 agentes culturais, distribuídos em músicos e equipe técnica (roadies, iluminação, backstage e camarim), grupo de dança e capoeira e sarau que tenham atuação no setor nos últimos 24 meses comprovada.
- Objeto
- Garantir auxílio financeiro, por meio dos incisos II e III do art. 2 da lei federal 14.017/2020, aos fazedores de cultura que necessitam de apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da COVID-19. Subsidio mensal, por 3 meses no valor de 10 mil reais, totalizando R$30.000,00 destinado a 1(um) espaço cultural. Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Com mais de 20% do montante do repasse faremos com que o mesmo chegue à maioria dos agentes e artistas locais. Inciso III – editais chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Garantir auxílio financeiro, por meio dos incisos II e III do art. 2 da lei federal 14.017/2020, aos fazedores de cultura que necessitam de apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da COVID-19. Subsidio mensal, por 3 meses no valor de 10 mil reais, totalizando R$30.000,00 destinado a 1(um) espaço cultural. Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. A ação atenderá com subsídio mensal para a manutenção e aquisição de materiais, de forma agregadora a funcionalidade do espaço, previsto no inciso II do artigo 2 da Lei de emergência cultural 14.017, o espaço cultural ESCOLA DE CAPOEIRA CORDÃO DE OURO SERGIPE. Subsídio Mensal Para Espaço Cultural Com mais de 20% do montante do repasse faremos com que o mesmo chegue à maioria dos agentes e artistas locais. Inciso III – editais chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Com mais de 20% do montante do repasse, será realizado a seleção de aproximadamente 30 agentes culturais, distribuídos em músicos e equipe técnica (roadies, iluminação, backstage e camarim), grupo de dança e capoeira e sarau que tenham atuação no setor nos últimos 24 meses comprovada. Concessão de premiação para agentes, grupos e equipamentos culturais.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Garantir auxílio financeiro, por meio dos incisos II e III do art. 2 da lei federal 14.017/2020, aos fazedores de cultura que necessitam de apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da COVID-19. → Garantir auxílio financeiro, por meio dos incisos II e III do art. 2 da lei federal 14.017/2020, aos fazedores de cultura que necessitam de apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da COVID-19. Subsidio mensal, por 3 meses no valor de 10 mil reais, totalizando R$30.000,00 destinado a 1(um) espaço cultural. Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Com mais de 20% do montante do repasse faremos com que o mesmo chegue à maioria dos agentes e artistas locais. Inciso III – editais chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Salgado/SEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.