O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da…
MUNICIPIO DE IBOTIRAMA · Ibotirama–BA · R$ 216.450,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4595
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBOTIRAMA
- CNPJ
- 13.798.152/0001-23
- Município do beneficiário / UF
- Ibotirama/BA · outros repasses em IbotiramaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, festa
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município.R$ 37.000,00 · ID 14625
- Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a.R$ 148.000,00 · ID 14629
- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a.R$ 31.450,00 · ID 14630
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBOTIRAMA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IBOTIRAMA → Ibotirama
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município.; Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a.; Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a.
- Objeto
- O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) → O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. Fomento as linguagens artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Reconhecimento da trajetória de mestres/as da cultura popular através da realização de prêmio, conforme orienta Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20)
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; → O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20)
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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