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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da…

MUNICIPIO DE IBOTIRAMA · Ibotirama–BA · R$ 216.450,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 216.450,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004595

ID 4595

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IBOTIRAMA
CNPJ
13.798.152/0001-23
Município do beneficiário / UF
Ibotirama/BA · outros repasses em IbotiramaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, festa

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. Fomento as linguagens artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Reconhecimento da trajetória de mestres/as da cultura popular através da realização de prêmio, conforme orienta Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20)

Metas e itens detalhados

  • 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município.R$ 37.000,00 · ID 14625
  • Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a.R$ 148.000,00 · ID 14629
  • Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a.R$ 31.450,00 · ID 14630

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBOTIRAMA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IBOTIRAMA → Ibotirama
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município.; Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a.; Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a.
    Objeto
    O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) → O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. Fomento as linguagens artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20) Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Reconhecimento da trajetória de mestres/as da cultura popular através da realização de prêmio, conforme orienta Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20)
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; → O objetivo do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Ibotirama - BA é contribuir para amenizar os impactos sociais e econômicos no setor artístico-cultural do município, devido avanço do novo Coronavírus (Covid-19), através da realização das seguintes ações: a) Apoio a grupos, espaços e organizações do setor cultural local, aptos a receber a concessão de subsídios, conforme inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017/20; b) Realização de edital de prêmio para “Apoio às Linguagens Artísticas e Expressões Culturais do município”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei;c) Realização de edital de prêmio “Trajetórias de Mestres/as das Culturas Populares”, conforme inciso III, do artigo 2º da mesma lei; 08 grupos, espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão de subsídio do Inciso II, sendo R$3.000,00 para 05 beneficiados; R$6.000,00 para 02 beneficiados e R$10.000,00 para 01 beneficiado, a ser pago em parcela única, conforme regulamentação municipal.Obs.: Os grupos/espaços beneficiados do Inciso II deverão passar pela validação do sistema do Governo Federal (DataPrev) e deverão fazer solicitação formal e apresentar Plano de Trabalho mensurável da contrapartida para a Gestão Cultural do município. Subsídio Inciso II (art. 2º da Lei nº 14.017/20) a-Prêmio para selecionar até 80 (oitenta) propostas de artistas, agentes, produtores culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas a produção de conteúdos digitais ou lives, envolvendo artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, culturas indígenas, culturas quilombolas, culturas ribeirinhas, festas tradicionais populares, reisados, sambas de roda, contação de histórias e demais expressões da cultura popular presentes no município. A ideia do prêmio é beneficiar o máximo de linguagens e áreas inscritas no concurso, prevendo um valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) reais para cada selecionado/a. b- Prêmio para selecionar 17 (dezessete) propostas de mestres/as da cultural popular, devidamente inscritos/as e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município, considerando o valor de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado/a. Fomento as atividades artísticas e expressões culturais do município através da realização de um prêmio, conforme orienta o Inciso III (art. 2º da Lei nº 14.017/20)
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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