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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do…

MUNICIPIO DE UBAITABA · Ubaitaba–BA · R$ 162.666,52 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 162.666,52

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004613

ID 4613

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE UBAITABA
CNPJ
16.137.309/0001-68
Município do beneficiário / UF
Ubaitaba/BA · outros repasses em UbaitabaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas. AÇÃO 1 Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 2 Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 3 Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 4 Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 5 Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 6 Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 7 Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 8

Metas e itens detalhados

  • Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas.R$ 40.000,00 · ID 14736
  • Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.R$ 20.000,00 · ID 14737
  • Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 8.666,52 · ID 14738
  • Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 32.000,00 · ID 14739
  • Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 32.000,00 · ID 14740
  • Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 14741
  • Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 14742
  • Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 14743

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE UBAITABA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    UBAITABA → Ubaitaba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas.; Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.; Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas. AÇÃO 1 Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 2 Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 3 Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 4 Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 5 Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 6 Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 7 Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 8
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.