Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do…
MUNICIPIO DE UBAITABA · Ubaitaba–BA · R$ 162.666,52 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4613
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE UBAITABA
- CNPJ
- 16.137.309/0001-68
- Município do beneficiário / UF
- Ubaitaba/BA · outros repasses em UbaitabaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais, teatro, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas.R$ 40.000,00 · ID 14736
- Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.R$ 20.000,00 · ID 14737
- Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 8.666,52 · ID 14738
- Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 32.000,00 · ID 14739
- Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 32.000,00 · ID 14740
- Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 14741
- Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 14742
- Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 14743
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE UBAITABA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- UBAITABA → Ubaitaba
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas.; Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.; Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Credenciamento Ação n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais -PONTOS DE CULTURASerão atendidas 02 (duas) instituições formalizadas, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada, em 02 (duas) parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente cadastrados. O valor será repassado em 02 (duas) parcelas. AÇÃO 1 Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III Edital n° 02/2020 –Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA (terreiros) Serão premiadas 02 (dois) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana (terreiros), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 2 Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento capoeira, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses no valor de R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 8.666,52 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 3 Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento DANÇA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de DANÇA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 4 Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento MÚSICA Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de MÚSICA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cada um, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 5 Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento FANFARRA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de FANFARRA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 6 Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento POESIA Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado – POESIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 7 Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento TEATROSerá premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento TEATRO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrado. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. AÇÃO 8
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Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Ubaitaba – BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com a quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); META 1 – Inciso II Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 8.000,00 / R$ 8.666,52 / R$ 10.000,00 em uma única parcela, apoiando 14(quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 122.666,52 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) META 2 – Inciso III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ubaitaba/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.