Valorizar e incentivar a cultura local;* Atuar a de fato otimizar a realidade Garantir a maior participação possível de trabalhadores da cultura impactados pela pandemia;vivida por todos que trabalham com cultura.
MUNICIPIO DE SAO MANOEL DO PARANA · São Manoel do Paraná–PR · R$ 39.504,14 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4620
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO MANOEL DO PARANA
- CNPJ
- 80.909.617/0001-63
- Município do beneficiário / UF
- São Manoel do Paraná/PR · outros repasses em São Manoel do ParanáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Implementar no município, instrumentos legais para o cumprimento do inciso III do artigo 2 da Lei 14.017/2020 na forma de editais de fomento, prêmios, aquisição de ativos, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é não será destinada a Administração Pública.R$ 39.504,14 · ID 14791
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO MANOEL DO PARANA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO MANOEL DO PARANÁ → São Manoel do Paraná
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Implementar no município, instrumentos legais para o cumprimento do inciso III do artigo 2 da Lei 14.017/2020 na forma de editais de fomento, prêmios, aquisição de ativos, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é não será destinada a Administração Pública.
Alteração identificada
- Objeto
- * Valorizar e incentivar a cultura local;* Atuar a de fato otimizar a realidade Garantir a maior participação possível de trabalhadores da cultura impactados pela pandemia;vivida por todos que trabalham com cultura. → * Valorizar e incentivar a cultura local;* Atuar a de fato otimizar a realidade Garantir a maior participação possível de trabalhadores da cultura impactados pela pandemia;vivida por todos que trabalham com cultura. Implementar no município, instrumentos legais para o cumprimento do inciso III do artigo 2 da Lei 14.017/2020 na forma de editais de fomento, prêmios, aquisição de ativos, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é não será destinada a Administração Pública. Inciso III- Editais , chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em São Manoel do Paraná/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.