Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020
MUNICIPIO DE TERRA NOVA · Terra Nova–BA · R$ 110.322,65 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4692
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TERRA NOVA
- CNPJ
- 13.824.511/0001-70
- Município do beneficiário / UF
- Terra Nova/BA · outros repasses em Terra NovaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc.R$ 54.000,00 · ID 15031
- Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020R$ 50.322,00 · ID 15796
- Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020R$ 4.000,00 · ID 15797
- Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,65 · ID 15798
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TERRA NOVA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- TERRA NOVA → Terra Nova
- Objeto
- Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. A1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2 Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 → Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc.; Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020; Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020; Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020
- Objeto
- Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2 → Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. A1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2 Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 → Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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