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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020

MUNICIPIO DE TERRA NOVA · Terra Nova–BA · R$ 110.322,65 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 110.322,65

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004692

ID 4692

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TERRA NOVA
CNPJ
13.824.511/0001-70
Município do beneficiário / UF
Terra Nova/BA · outros repasses em Terra NovaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020

Metas e itens detalhados

  • Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc.R$ 54.000,00 · ID 15031
  • Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020R$ 50.322,00 · ID 15796
  • Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020R$ 4.000,00 · ID 15797
  • Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,65 · ID 15798

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TERRA NOVA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TERRA NOVA → Terra Nova
    Objeto
    Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. A1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2 Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 → Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc.; Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020; Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020; Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020
    Objeto
    Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2 → Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 Serão pagos de subsídios a 10 (dez) espaços culturais no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente ao inciso II do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. A1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2 Será lançado um edital para contemplar 14 (quatorze) bandas e grupos culturais, do município, correspondendo o total de R$ 50.322,00 (cinquenta mil trezentos e vinte dois reais), referente ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia Serão premiados duas empresas de produção cultural com/sem CNPJ, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020 Será premiada uma instituição quilombola, no valor total de R$ 2.000,65 (dois mil reais e sessenta e cinco centavos), atendendo ao inciso III do artigo 1° da lei federal n° 14.017/2020, denominada como lei Aldir Blanc. Alinea II art.2 Lei nº 14.017/2020
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 → Atender em maior numero possível os grupos e coletivos culturais no enfrentamento do risco social, conforme recebimento do recurso provindo da lei federal Aldir Blanc de nº 14.017/2020 INCISO 11 SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS M1 INCISO III EDITAIS, PREMIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS M2
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.