Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas…
MUNICIPIO DE EXTREMA · Extrema–MG · R$ 276.008,57 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4704
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE EXTREMA
- CNPJ
- 18.677.591/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Extrema/MG · outros repasses em ExtremaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.R$ 27.600,86 · ID 15156
- Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei.R$ 248.407,71 · ID 15157
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE EXTREMA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- EXTREMA → Extrema
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.; Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei.
- Objeto
- 1)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.2)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Auxílio Espaços Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. Auxílio Artistas → 1)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.2)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Auxílio Espaços Espaços Extremamente Vivos Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. Auxílio Artistas Artístas Extremamente Vivos
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- 1)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.2)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. → 1)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.2)Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 10% do valor total recebido, será usado de subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme previsto no inciso II da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Auxílio Espaços Conforme cadastro cultural da cidade de Extrema MG, 90% do valor total recebido, será usado na execução das disposições da Lei n 14017/2020-Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, para a elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III da Lei. Auxílio Artistas
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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