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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no…

MUNICIPIO DE ERVALIA · Ervália–MG · R$ 159.771,18 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 159.771,18

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004714

ID 4714

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ERVALIA
CNPJ
18.133.306/0001-81
Município do beneficiário / UF
Ervália/MG · outros repasses em ErváliaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Inciso III do Art. 2º da Lei - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III Serão premiados até 10 grupos, coletivos ou entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Edital de Prêmio para Grupos, Coletivos e Entidades Culturais Serão selecionadas até 108 microprojetos no valor mínimo de R$ 1.201,59 (mil duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos) para artistas, para realização de atividades ou produtos culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Edital de seleção de microprojetos para Música, Artes Corporais, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Literatura, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arte-educação, Produção Cultural

Metas e itens detalhados

  • Serão premiados até 10 grupos, coletivos ou entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)R$ 30.000,00 · ID 15110
  • Serão selecionadas até 108 microprojetos no valor mínimo de R$ 1.201,59 (mil duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos) para artistas, para realização de atividades ou produtos culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaisR$ 129.771,18 · ID 15111

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ERVALIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ERVÁLIA → Ervália
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão premiados até 10 grupos, coletivos ou entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Serão selecionadas até 108 microprojetos no valor mínimo de R$ 1.201,59 (mil duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos) para artistas, para realização de atividades ou produtos culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Inciso III do Art. 2º da Lei - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Inciso III do Art. 2º da Lei - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III Serão premiados até 10 grupos, coletivos ou entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Edital de Prêmio para Grupos, Coletivos e Entidades Culturais Serão selecionadas até 108 microprojetos no valor mínimo de R$ 1.201,59 (mil duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos) para artistas, para realização de atividades ou produtos culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Edital de seleção de microprojetos para Música, Artes Corporais, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Literatura, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arte-educação, Produção Cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Inciso III do Art. 2º da Lei - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.