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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…

MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE · Braço do Norte–SC · R$ 248.876,45 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 248.876,45

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004734

ID 4734

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE
CNPJ
82.926.551/0001-45
Município do beneficiário / UF
Braço do Norte/SC · outros repasses em Braço do NorteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.Se- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo (Plataforma + Brasil);- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais que integrem e apoie os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade. Cadastramento de empresas do setor de cultura tal como previsto no inciso II da lei de referência; Aldir Blanc para aplicação de até 20% do montante destinado ao município. Valores estes variáveis de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 conforme justificativa, enquadramento e devolutiva/contrapartida ao município como estipulado em lei. Não havendo interesse por parte do setor cultural ou estes não atendendo a normativa/requisitos do disposto o montante será acumulado/repassado ao inciso III para fomento cultural através de outros meios (editais, premiações, dentre outros contemplados no referido inciso). APORTE FINANCEIRO AS EMPRESAS DO SETOR DE CULTURA CONFORME INCISO II Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais. INVESTIMENTO/FOMENTO CULTURAL CONFORME INCISO III

Metas e itens detalhados

  • Cadastramento de empresas do setor de cultura tal como previsto no inciso II da lei de referência; Aldir Blanc para aplicação de até 20% do montante destinado ao município. Valores estes variáveis de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 conforme justificativa, enquadramento e devolutiva/contrapartida ao município como estipulado em lei. Não havendo interesse por parte do setor cultural ou estes não atendendo a normativa/requisitos do disposto o montante será acumulado/repassado ao inciso III para fomento cultural através de outros meios (editais, premiações, dentre outros contemplados no referido inciso).R$ 49.775,29 · ID 15206
  • Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais.R$ 199.101,16 · ID 15207

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BRAÇO DO NORTE → Braço do Norte
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Cadastramento de empresas do setor de cultura tal como previsto no inciso II da lei de referência; Aldir Blanc para aplicação de até 20% do montante destinado ao município. Valores estes variáveis de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 conforme justificativa, enquadramento e devolutiva/contrapartida ao município como estipulado em lei. Não havendo interesse por parte do setor cultural ou estes não atendendo a normativa/requisitos do disposto o montante será acumulado/repassado ao inciso III para fomento cultural através de outros meios (editais, premiações, dentre outros contemplados no referido inciso).; Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.Se- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo (Plataforma + Brasil);- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais que integrem e apoie os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade. → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.Se- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo (Plataforma + Brasil);- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais que integrem e apoie os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade. Cadastramento de empresas do setor de cultura tal como previsto no inciso II da lei de referência; Aldir Blanc para aplicação de até 20% do montante destinado ao município. Valores estes variáveis de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 conforme justificativa, enquadramento e devolutiva/contrapartida ao município como estipulado em lei. Não havendo interesse por parte do setor cultural ou estes não atendendo a normativa/requisitos do disposto o montante será acumulado/repassado ao inciso III para fomento cultural através de outros meios (editais, premiações, dentre outros contemplados no referido inciso). APORTE FINANCEIRO AS EMPRESAS DO SETOR DE CULTURA CONFORME INCISO II Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais. INVESTIMENTO/FOMENTO CULTURAL CONFORME INCISO III
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.