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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Repassar no valor de R$ 33.149,64 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a conformeinciso II da Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464 e mapeamento e diagnóstico cultural aprovado pelo…

MUNICIPIO DE TABULEIRO · Tabuleiro–MG · R$ 47.356,69 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 47.356,69

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004735

ID 4735

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TABULEIRO
CNPJ
17.744.798/0001-89
Município do beneficiário / UF
Tabuleiro/MG · outros repasses em TabuleiroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Repassar no valor de R$ 33.149,64 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a conformeinciso II da Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464 e mapeamento e diagnóstico cultural aprovado pelo Município. Os recursos serão divididos conforme Pano de Ação e repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464.2. Repassar 30% (trinta por cento) do recurso com valor total de R$14.207,05 (quatorze mil, duzentos e sete reais e cinco centavos) conforme inciso III do artigo 2º da Lei 14017 em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Descrição da Meta 1:Subsídio mensal para a manutenção de repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017 e do Decreto Federal 10464. O recurso foi dividido em: 6 (seis) parcelas de R$ 3.314,96 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); 4 (quatro) parcelas de R$ 3.314,97 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos); Meta 1: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.524,94 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços, prêmios vinculados ao setor cultural no valor de R$ 14207,05. Conforme inciso III da Lei /federal 14017 e Decreto Federal 10464. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas iniciativas online para artistas cadastrados e com documentação aprovada. Edital nº 01/2020 – Fomento a shows, lives e oficinas online de artistas.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 5.524,94 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 33.149,64 · ID 15211
  • Serão selecionadas iniciativas online para artistas cadastrados e com documentação aprovada.R$ 14.207,05 · ID 15212

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TABULEIRO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TABULEIRO → Tabuleiro
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 5.524,94 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão selecionadas iniciativas online para artistas cadastrados e com documentação aprovada.
    Objeto
    1. Repassar no valor de R$ 33.149,64 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a conformeinciso II da Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464 e mapeamento e diagnóstico cultural aprovado pelo Município. Os recursos serão divididos conforme Pano de Ação e repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464.2. Repassar 30% (trinta por cento) do recurso com valor total de R$14.207,05 (quatorze mil, duzentos e sete reais e cinco centavos) conforme inciso III do artigo 2º da Lei 14017 em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Descrição da Meta 1:Subsídio mensal para a manutenção de repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017 e do Decreto Federal 10464. O recurso foi dividido em: 6 (seis) parcelas de R$ 3.314,96 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); 4 (quatro) parcelas de R$ 3.314,97 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos); Meta 1: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços, prêmios vinculados ao setor cultural no valor de R$ 14207,05. Conforme inciso III da Lei /federal 14017 e Decreto Federal 10464. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 1. Repassar no valor de R$ 33.149,64 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a conformeinciso II da Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464 e mapeamento e diagnóstico cultural aprovado pelo Município. Os recursos serão divididos conforme Pano de Ação e repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464.2. Repassar 30% (trinta por cento) do recurso com valor total de R$14.207,05 (quatorze mil, duzentos e sete reais e cinco centavos) conforme inciso III do artigo 2º da Lei 14017 em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Descrição da Meta 1:Subsídio mensal para a manutenção de repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017 e do Decreto Federal 10464. O recurso foi dividido em: 6 (seis) parcelas de R$ 3.314,96 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); 4 (quatro) parcelas de R$ 3.314,97 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos); Meta 1: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.524,94 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços, prêmios vinculados ao setor cultural no valor de R$ 14207,05. Conforme inciso III da Lei /federal 14017 e Decreto Federal 10464. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas iniciativas online para artistas cadastrados e com documentação aprovada. Edital nº 01/2020 – Fomento a shows, lives e oficinas online de artistas.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Repassar no valor de R$ 33.149,64 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a conformeinciso II da Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464 e mapeamento e diagnóstico cultural aprovado pelo Município. Os recursos serão divididos conforme Pano de Ação e repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464.2. Repassar 30% (trinta por cento) do recurso com valor total de R$14.207,05 (quatorze mil, duzentos e sete reais e cinco centavos) conforme inciso III do artigo 2º da Lei 14017 em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → 1. Repassar no valor de R$ 33.149,64 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a conformeinciso II da Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464 e mapeamento e diagnóstico cultural aprovado pelo Município. Os recursos serão divididos conforme Pano de Ação e repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017, Decreto Federal 10464.2. Repassar 30% (trinta por cento) do recurso com valor total de R$14.207,05 (quatorze mil, duzentos e sete reais e cinco centavos) conforme inciso III do artigo 2º da Lei 14017 em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Descrição da Meta 1:Subsídio mensal para a manutenção de repassados aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Listadas nos artigos 8ºs, Lei Federal 14017 e do Decreto Federal 10464. O recurso foi dividido em: 6 (seis) parcelas de R$ 3.314,96 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); 4 (quatro) parcelas de R$ 3.314,97 (três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos); Meta 1: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços, prêmios vinculados ao setor cultural no valor de R$ 14207,05. Conforme inciso III da Lei /federal 14017 e Decreto Federal 10464. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.