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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O cumprimento da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 visando atender trabalhadores e fazedores da cadeia produtiva de arte e cultura de Chapada Gaúcha nas seguintes áreas: Música,Artes Cênicas (teatro, circo, dança), Áudio…

MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA · Chapada Gaúcha–MG · R$ 121.348,13 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 121.348,13

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004764

ID 4764

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
CNPJ
01.612.489/0001-15
Município do beneficiário / UF
Chapada Gaúcha/MG · outros repasses em Chapada GaúchaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O cumprimento da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 visando atender trabalhadores e fazedores da cadeia produtiva de arte e cultura de Chapada Gaúcha nas seguintes áreas: Música,Artes Cênicas (teatro, circo, dança), Áudio visual, Artes visuais, Artesanato, Artes plásticas, Produtores Culturais, e Literatura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Serão premiados dezessete (17) grupos e coletivos de cultura e artesanato que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Edital de Prêmio para Cultura popular Serão selecionadas cinco (05) microprojetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para artistas, técnicos, professores de arte para realização de atividades culturais e ações de formação que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de seleção de microprojetos individuais para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arte educação, Produç Serão selecionadas cinco (05) bolsas para escritores no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo município para uma publicação de coletânea. Edital de seleção de bolsas para escritores Serão selecionadas duas (2) bolsas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para produção de microprojetos a serem transmitidas pela internet, com equipes de 4 ou mais pessoas, incluindo artistas, técnicos e produtores. Edital de seleção de bolsas para duplas, trio e bandas para produção de microprojetos. Serão premiadas cinco (05) entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 4.069,62 (quatro mil e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Edital de Prêmio para entidades culturais Dez (10) bolsas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Edital de bolsa para artesanato

Metas e itens detalhados

  • Serão premiados dezessete (17) grupos e coletivos de cultura e artesanato que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)R$ 51.000,00 · ID 15333
  • Serão selecionadas cinco (05) microprojetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para artistas, técnicos, professores de arte para realização de atividades culturais e ações de formação que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 15.000,00 · ID 15334
  • Serão selecionadas cinco (05) bolsas para escritores no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo município para uma publicação de coletânea.R$ 10.000,00 · ID 15335
  • Serão selecionadas duas (2) bolsas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para produção de microprojetos a serem transmitidas pela internet, com equipes de 4 ou mais pessoas, incluindo artistas, técnicos e produtores.R$ 10.000,00 · ID 15336
  • Serão premiadas cinco (05) entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 4.069,62 (quatro mil e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).R$ 20.348,13 · ID 15337
  • Dez (10) bolsas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)R$ 15.000,00 · ID 15338

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CHAPADA GAÚCHA → Chapada Gaúcha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão premiados dezessete (17) grupos e coletivos de cultura e artesanato que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Serão selecionadas cinco (05) microprojetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para artistas, técnicos, professores de arte para realização de atividades culturais e ações de formação que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Serão selecionadas cinco (05) bolsas para escritores no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo município para uma publicação de coletânea.; Serão selecionadas duas (2) bolsas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para produção de microprojetos a serem transmitidas pela internet, com equipes de 4 ou mais pessoas, incluindo artistas, técnicos e produtores.; Serão premiadas cinco (05) entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 4.069,62 (quatro mil e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).; Dez (10) bolsas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
    Objeto
    O cumprimento da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 visando atender trabalhadores e fazedores da cadeia produtiva de arte e cultura de Chapada Gaúcha nas seguintes áreas: Música,Artes Cênicas (teatro, circo, dança), Áudio visual, Artes visuais, Artesanato, Artes plásticas, Produtores Culturais, e Literatura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III → O cumprimento da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 visando atender trabalhadores e fazedores da cadeia produtiva de arte e cultura de Chapada Gaúcha nas seguintes áreas: Música,Artes Cênicas (teatro, circo, dança), Áudio visual, Artes visuais, Artesanato, Artes plásticas, Produtores Culturais, e Literatura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Serão premiados dezessete (17) grupos e coletivos de cultura e artesanato que comprovem atuação no município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) Edital de Prêmio para Cultura popular Serão selecionadas cinco (05) microprojetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para artistas, técnicos, professores de arte para realização de atividades culturais e ações de formação que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de seleção de microprojetos individuais para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arte educação, Produç Serão selecionadas cinco (05) bolsas para escritores no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo município para uma publicação de coletânea. Edital de seleção de bolsas para escritores Serão selecionadas duas (2) bolsas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para produção de microprojetos a serem transmitidas pela internet, com equipes de 4 ou mais pessoas, incluindo artistas, técnicos e produtores. Edital de seleção de bolsas para duplas, trio e bandas para produção de microprojetos. Serão premiadas cinco (05) entidades culturais que comprovem atuação no município, no valor de R$ 4.069,62 (quatro mil e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Edital de Prêmio para entidades culturais Dez (10) bolsas no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Edital de bolsa para artesanato
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O cumprimento da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 visando atender trabalhadores e fazedores da cadeia produtiva de arte e cultura de Chapada Gaúcha nas seguintes áreas: Música,Artes Cênicas (teatro, circo, dança), Áudio visual, Artes visuais, Artesanato, Artes plásticas, Produtores Culturais, e Literatura. → O cumprimento da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 visando atender trabalhadores e fazedores da cadeia produtiva de arte e cultura de Chapada Gaúcha nas seguintes áreas: Música,Artes Cênicas (teatro, circo, dança), Áudio visual, Artes visuais, Artesanato, Artes plásticas, Produtores Culturais, e Literatura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.