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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

MUNICIPIO DE JUCAS · JUCÁS–CE · R$ 204.066,90 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 204.066,90

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004775

ID 4775

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JUCAS
CNPJ
07.541.279/0001-60
Município do beneficiário / UF
JUCÁS/CE · outros repasses em JUCÁSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Destinação de recursos para garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante a Pandemia do COVID-19. EXECUÇÃO DO INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020/ SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação dos recursos, o repasse de subsídios mensais para manutenção de espaços Artísticos e Culturais. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais. Destinação de recursos para Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para pagamento de premiação e aquisição de bens visando promover a difusão da Cultura local, tendo como público alvo artistas e grupos locais que tiveram suas atividades paralisadas em face a Pandemia. EXECUÇÃO DO INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020/ EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da Cultura através da parceria com o Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas garantindo assim a sua transparência. Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para pagamento de premiações Editais para aquisição de bens visando a modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como aquisição de Bens e Serviços objetivando a uma maior dinamização da Cultura local. Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para aquisição de bens

Metas e itens detalhados

  • Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação dos recursos, o repasse de subsídios mensais para manutenção de espaços Artísticos e Culturais.R$ 40.813,38 · ID 15370
  • Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da Cultura através da parceria com o Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas garantindo assim a sua transparência.R$ 102.033,45 · ID 15373
  • Editais para aquisição de bens visando a modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como aquisição de Bens e Serviços objetivando a uma maior dinamização da Cultura local.R$ 61.220,07 · ID 15375

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JUCAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação dos recursos, o repasse de subsídios mensais para manutenção de espaços Artísticos e Culturais.; Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da Cultura através da parceria com o Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas garantindo assim a sua transparência.; Editais para aquisição de bens visando a modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como aquisição de Bens e Serviços objetivando a uma maior dinamização da Cultura local.
    Objeto
    Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Destinação de recursos para garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante a Pandemia do COVID-19. EXECUÇÃO DO INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020/ SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Destinação de recursos para Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para pagamento de premiação e aquisição de bens visando promover a difusão da Cultura local, tendo como público alvo artistas e grupos locais que tiveram suas atividades paralisadas em face a Pandemia. EXECUÇÃO DO INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020/ EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS → Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Destinação de recursos para garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante a Pandemia do COVID-19. EXECUÇÃO DO INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020/ SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação dos recursos, o repasse de subsídios mensais para manutenção de espaços Artísticos e Culturais. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais. Destinação de recursos para Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para pagamento de premiação e aquisição de bens visando promover a difusão da Cultura local, tendo como público alvo artistas e grupos locais que tiveram suas atividades paralisadas em face a Pandemia. EXECUÇÃO DO INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020/ EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da Cultura através da parceria com o Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas garantindo assim a sua transparência. Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para pagamento de premiações Editais para aquisição de bens visando a modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como aquisição de Bens e Serviços objetivando a uma maior dinamização da Cultura local. Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para aquisição de bens
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Destinação de recursos para garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante a Pandemia do COVID-19. EXECUÇÃO DO INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020/ SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Destinação de recursos para Publicação de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas para pagamento de premiação e aquisição de bens visando promover a difusão da Cultura local, tendo como público alvo artistas e grupos locais que tiveram suas atividades paralisadas em face a Pandemia. EXECUÇÃO DO INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020/ EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS
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  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.