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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Com este recurso, pretende-se distribuir, de forma legal e consciente, os recursos disponíveis para todos aqueles que necessitarem de tal apoio, resguardando o atendimento a Lei Federal nº 14.017/2020 que dispõe sobre o auxílio…

MUNICIPIO DE CHAVANTES · Chavantes–SP · R$ 103.511,68 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 103.511,68

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004776

ID 4776

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CHAVANTES
CNPJ
44.563.575/0001-98
Município do beneficiário / UF
Chavantes/SP · outros repasses em ChavantesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com este recurso, pretende-se distribuir, de forma legal e consciente, os recursos disponíveis para todos aqueles que necessitarem de tal apoio, resguardando o atendimento a Lei Federal nº 14.017/2020 que dispõe sobre o auxílio emergencial cultural, bem como o atendimento aos critérios elencados no regulamento municipal de aplicação dos recursos do inciso II desta referida lei.Pretende-se ainda movimentar, fomentar e valorizar o setor cultural e as manifestações artísticas, culturais e criativas do município de Chavantes/SP, através da execução do inciso III da lei 14.017/2020, por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio mensal para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se dará à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no municipio. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Subsidio Mensal Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, ou eventos do tipo DRIVE-IN. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Realização de editais, chamadas públicas e prêmios.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.R$ 20.000,00 · ID 15367
  • Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais.R$ 83.511,68 · ID 15368

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CHAVANTES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CHAVANTES → Chavantes
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.; Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais.
    Objeto
    Com este recurso, pretende-se distribuir, de forma legal e consciente, os recursos disponíveis para todos aqueles que necessitarem de tal apoio, resguardando o atendimento a Lei Federal nº 14.017/2020 que dispõe sobre o auxílio emergencial cultural, bem como o atendimento aos critérios elencados no regulamento municipal de aplicação dos recursos do inciso II desta referida lei.Pretende-se ainda movimentar, fomentar e valorizar o setor cultural e as manifestações artísticas, culturais e criativas do município de Chavantes/SP, através da execução do inciso III da lei 14.017/2020, por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio mensal para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se dará à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no municipio. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, ou eventos do tipo DRIVE-IN. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Com este recurso, pretende-se distribuir, de forma legal e consciente, os recursos disponíveis para todos aqueles que necessitarem de tal apoio, resguardando o atendimento a Lei Federal nº 14.017/2020 que dispõe sobre o auxílio emergencial cultural, bem como o atendimento aos critérios elencados no regulamento municipal de aplicação dos recursos do inciso II desta referida lei.Pretende-se ainda movimentar, fomentar e valorizar o setor cultural e as manifestações artísticas, culturais e criativas do município de Chavantes/SP, através da execução do inciso III da lei 14.017/2020, por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio mensal para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se dará à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no municipio. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Subsidio Mensal Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, ou eventos do tipo DRIVE-IN. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Realização de editais, chamadas públicas e prêmios.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Com este recurso, pretende-se distribuir, de forma legal e consciente, os recursos disponíveis para todos aqueles que necessitarem de tal apoio, resguardando o atendimento a Lei Federal nº 14.017/2020 que dispõe sobre o auxílio emergencial cultural, bem como o atendimento aos critérios elencados no regulamento municipal de aplicação dos recursos do inciso II desta referida lei.Pretende-se ainda movimentar, fomentar e valorizar o setor cultural e as manifestações artísticas, culturais e criativas do município de Chavantes/SP, através da execução do inciso III da lei 14.017/2020, por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. → Com este recurso, pretende-se distribuir, de forma legal e consciente, os recursos disponíveis para todos aqueles que necessitarem de tal apoio, resguardando o atendimento a Lei Federal nº 14.017/2020 que dispõe sobre o auxílio emergencial cultural, bem como o atendimento aos critérios elencados no regulamento municipal de aplicação dos recursos do inciso II desta referida lei.Pretende-se ainda movimentar, fomentar e valorizar o setor cultural e as manifestações artísticas, culturais e criativas do município de Chavantes/SP, através da execução do inciso III da lei 14.017/2020, por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio mensal para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se dará à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no municipio. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais de concessão de prêmios a projetos de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, ou eventos do tipo DRIVE-IN. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.