- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00.; Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
- Objeto
- O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura.
Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura
Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura.
Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00.
Apoiar financeiramente espaços físicos culturais com subsidio mensal de R$3.000,00
Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura
Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
Fomento de projetos de iniciativas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura