Radar Ementas Criar alerta
JATOBÁ · PEEstágio não informado

O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produt...

Registro 30882120200002-004779 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 129.475,80
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JATOBA
Município do beneficiário / UF
JATOBÁ / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4779
CNPJ do beneficiário
01614878000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE JATOBA · CNPJ 01614878000180, em JATOBÁ/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00. Apoiar financeiramente espaços físicos culturais com subsidio mensal de R$3.000,00 Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura

Metas e itens detalhados

Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00.

Valor informado: R$ 27.000,00.

Identificador na fonte: 16722

Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.

Valor informado: R$ 102.475,80.

Identificador na fonte: 16723
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00.; Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
    Objeto
    O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00. Apoiar financeiramente espaços físicos culturais com subsidio mensal de R$3.000,00 Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura. → O objetivo será descentralizar os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 10.017/2020) para espaços culturais, artistas e iniciativas culturais positivas de nossa cidade, que foram afetadas pelo COVID-19, fomentando a cadeia produtiva da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e Selecionar, por meio de editais, até 80 projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  3. Registro incorporado à base